A festa mais esperada entre os foliões está prestes a começar. Um período de folia, bebidas e alguns excessos. No entanto, os brincantes devem ter atenção para não ultrapassar os limites do respeito e da lei
Os clarins de Momo já anunciam o Carnaval e homens e mulheres lotam as ruas com uma perspectiva diferente do restante do ano: mais cores, mais energia, muita purpurina, exageros. Porém, entre um bloco e outro, grupos organizados e o Estado tentam entoar vozes para lembrar alguns limites: o respeito às diferenças e aos corpos femininos. “No Carnaval, a gente sabe que se afrouxam os limites, afrouxam-se a moral, se bebe além da conta e tem essa ideia, essa cultura, de que está tudo liberado”, explica Goretti Soares, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco.
“Se está tudo liberado, equivocadamente, recai sobre a população LGBTQI+ e a mulher uma violência multiplicada. Não deveria ser assim. O Carnaval traz essa preocupação preponderante.” Camila Albino e a companheira Ana Carolina Miranda sabem bem o que é essa violência potencializada durante o Carnaval contra as mulheres e homossexuais. “Como a gente já sabe disso, procuramos sempre andar em bando, em um grupo grande de amigos e amigas. Porque acaba inibindo. Nos sentimos um pouco mais protegidas. Mas mesmo assim ainda escutamos algumas insinuações, que deixam a gente constrangida”, conta Camila.
“Quando estamos sozinhas, é muito pior. Ouvimos gracinhas, enxerimentos, porque as pessoas acham que estão livres para isso, para falar e fazer o que quiserem.” Juntas há seis anos, Camila conta que ela e Ana tentam lidar da melhor maneira em situações como essa. “A violência aumenta nessa época, é visível. E fazemos o possível para não virar estatística. Então às vezes a gente só sai, tira por menos, silencia”, lamenta.
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De acordo com dados cedidos pelo Ministério da Mulher, da Família, e Direitos Humanos (MMFDH), Pernambuco registrou 811 denúncias ao Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher, no período do Carnaval em 2017. No ano de 2018, foram 977 durante a festa de Momo. Números subnotificados, porque muitas vezes as mulheres não chegam a denunciar, mas que podem ser ainda maiores neste ano, seguindo a tendência crescente dos últimos anos.
“A violência de gênero é muito ligada ao corpo feminino. Nós vemos um alto índice de violência contra a mulher porque tem muito a ver com a objetificação do corpo feminino. E as pessoas LGBTQI+, de certa forma, acabam sendo associadas ao feminino”, explica Goretti Soares. Ela explica que o preconceito em torno do menosprezo ao gênero feminino e tudo aquilo que se assemelhe a ele é cultural.
“Se um homem que é gay, ele recebe um preconceito múltiplo, duplicado, porque o homem não deveria querer parecer mulher. Uma mulher que se declara lésbica é meio que houvesse uma ofensa ao patriarcado, como se uma mulher querer exercer a função de um homem, assumir uma relação de poder. Mas não tem nada a ver com isso”, revela Goretti.
“É apenas uma condição humana. No Carnaval, essa violência se potencializa justamente por causa dessa concepção equivocada e cultural de que o corpo da mulher é um objeto que pode ser tocado e abusado. A ideia de que o corpo da mulher não pertence à mulher, mas ao mundo, ao Estado, ao homem, enfim, está disponível. Essa é a realidade do patriarcado, do machismo, da homofobia e da LGBTfobia”, continua.
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Segunda a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTQI+ no mundo. “É um dado absurdo. Pessoas são vítimas do preconceito porque são quem são. Se agride e se mata LGBT apenas por elas serem quem são. Transexuais e travestis são muito mais agredidos porque não tem o tal do armário, não são confundidos”, diz Goretti. “Eles trazem no corpo a imagem da transmutação, da transformação e isso gera muito mais violência, muito mais intolerância, muito mais ausência de empatia.”
A criminalização da homofobia está sendo discutida e no Superior Tribunal Federal (STF) desde o último dia 13 de fevereiro. Nas duas ações em julgamento, PPS (Partido Popular Socialista) e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) pedem que seja considerado crime todas as formas de ofensas individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
“É lamentável a gente precise criminalizar uma coisa tão óbvia. Ninguém tem que matar ninguém por ser quem é. Infelizmente, em um país onde isso acontece, a gente tem que arrumar formas de agir. Tentar reduzir as mortes, porque sabemos que não vai acabar”, ressalta Goretti. “Então, temos que orientar a população LGBTQI+ e as mulheres para se protegerem. Cobrar das autoridades atuação em relação a essas pessoas. A sociedade civil está organizada. O que falta são políticas públicas que garantam segurança a essas pessoas.”
Para ela, caracteriza uma tortura um indivíduo sair para rua sem saber se volta. “Você consegue imaginar o que é isso? Andar com medo, sem pode andar numa rua escura, sem poder andar de mãos dadas, sem poder usar uma roupa?! Correndo o risco de ser violentada ou assassinada. É cruel dizer para as pessoas ficarem atentas, mas é necessário.”
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Fotos: Reprodução/Google
Para isso, é preciso entender e saber identificar as várias violências. “Tanto quem pratica, quanto quem é vítima precisa aprender a identificar. Porque nós somos criados dentro de um contexto onde a violência é comum, que às vezes nem a gente consegue identificar um ato de violência. Incomodou? É um ato de violência, sim. O assédio começa de forma muito sutil”, ressalta Goretti.
O assédio muitas vezes passa apenas pela palavra ou com gestos obscenos. “Vem o gesto, vem a palavra, vem a ação e vem o toque. Às vezes a ação não leva ao toque, mas já é uma violência. Se você ofendeu alguém, o mínimo que tem que fazer é pedir desculpas e se retirar.” Sobre o assunto, a Lei Nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar os crimes de importunação sexual, que passou a punir com prisão responsáveis por situações de assédio que antes rendiam apenas uma multa ao agressor que pratique qualquer ato libidinoso contra alguém, sem seu consentimento, para satisfazer o próprio desejo ou de terceiros.
Há também Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que considera crime o assédio sexual, que é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. E, ainda, a lei no 12.015, de 2009, que denomina estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Fonte: com informações Portal Folha de Pernambuco
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