Supremo julga ações que questionam a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente da República. Na prática, normas em julgamento reduzem o prazo em que candidatos condenados ficam proibidos de se candidatar.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármén Lúcia votou, nesta sexta-feira (22), para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.
Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma norma que altera a legislação que impede candidatos condenados de concorrerem a cargos públicos — a chamada Lei da Ficha Limpa. A principal alteração prevista era uma mudança no início da contagem do período de inelegibilidade.
Segundo a determinação, o prazo começaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia, e não mais a partir do fim do mandato.
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Foto: Reprodução/Google
Na prática, a lei reduz o tempo de punição para políticos cassados. A medida vale para parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta-feira (29). Cármen Lúcia é a relatora do caso e foi a primeira a se manifestar. Os demais 9 ministros ainda precisam votar.
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No voto, a ministra defendeu que as modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade.
Fonte: com informações G1
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