Texto segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, um projeto de lei (PL) cuja finalidade é regulamentar o transporte aéreo de animais de estimação.
Apelidada de Joca, golden retriever de 5 anos que morreu após erro no transporte aéreo da Gol, o PL, de relatoria do deputado Matheus Laiola (União Brasil-PR), reuniu 35 propostas sobre o tema que tramitavam na comissão e preparou um substitutivo, versão com todas as ideias apresentadas.
O texto prevê que o transporte de animais domésticos seja autorizado para pets de até 10 quilos na poltrona do tutor ou, no caso dos pets maiores, na poltrona ao lado do tutor. A proposta ainda proíbe o transporte de animais domésticos no compartimento de bagagens. O substitutivo segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Viação e Transportes (CVT).
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Confira alguns dos artigos do PL:
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Art. 2º É direito do tutor de animal doméstico viajar com o seu animal na cabine de passageiros, sem obstruir o corredor ou saídas de emergência.
-O animal doméstico com até dez quilogramas poderá ser acomodado junto ao tutor.
-Ao animal doméstico com mais de dez quilogramas deverá ser possibilitada a compra para acomodação em assento próprio, preferencialmente ao lado do tutor.
-O animal doméstico deve viajar na cabine em condições confortáveis que certifiquem a segurança e o conforto dos demais passageiros e do próprio animal, conforme regulamento.
Art. 3º Somente será realizado o embarque de animal que atenda a condições de higiene, vacinação e saúde adequadas ao transporte, conforme regulamento. Parágrafo único. No caso de viagem internacional, a empresa transportadora exigirá os documentos indicados nas regras internacionais gerais e específicas para o País de destino, que deverão ser previamente informados ao tutor.
Art. 5º Os comissários de transporte terrestre, aquaviário e aéreo devem estar capacitados para prestar socorro a animal doméstico durante o voo.
Lei. Art. 7º Fica expressamente proibido o transporte de animal doméstico no compartimento de bagagens.
Caso Joca
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Fotos: Reprodução Google
No dia 22 de abril, Joca deveria ter saído do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) direto para Sinop (MT), mesmo destino do seu tutor. No entanto, por conta de uma falha operacional, o animal foi embarcado em um voo para Fortaleza (CE). Quando retornou para São Paulo para encontrar seu dono, Joca estava sem vida.
Fonte: com informações do Portal Terra
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