Pleito está previsto para o dia 4 de maio e escolherá quem ocupará os cargos de governador e vice-governador até janeiro de 2027
Os interessados em concorrer ao mandato-tampão de governador e vice-governador do Amazonas tem até esta quinta-feira, 16, para pleitear os registros de candidatura. O edital foi publicado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) publicou para definir quem ocupará as vagas abertas pela renúncia dupla de Wilson Lima (União) e Tadeu de Souza (PP).
O documento vem logo após a aprovação da lei que definiu as regras básicas da eleição. A chapa é única e indivisível e deve ser subscrita por ambos os candidatos. O protocolo das candidaturas poderá ocorrer tanto presencialmente na sede da ALE-AM quanto no endereço eletrônico disponibilizado no edital.
Os candidatos deverão apresentar documentos de identificação, comprovante de escolaridade, certificado de quitação eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e certidões negativas de crimes na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, além de certidões dos tribunais de contas para gestores que já tenham prestado contas à essas cortes.
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Os candidatos também devem apresentar certidão das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar para atestar inexistência de penalidades. Outra exigência é apresentação de certidão de antecedentes ético-profissionais para candidatos vinculados a órgão de classe profissional; certidão de antecedentes funcionais para quem tenha ocupado cargo na administração pública direta e indireta; certidão de casa legislativa para verificar existência de cassação ou renúncia em curso.

Os candidatos também devem apresentar prova de desincompatibilização quando exigida pela lei. A lista das chapas será publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo. Se houver mais de uma candidatura vinculada ao mesmo partido u federação, o diretório estadual terá 24 horas após o pedido de registro de candidatura para definir qual representará a sigla ou grupo.
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Após a publicação das chapas, interessados poderão pedir a impugnação nas 48 horas seguintes. Segundo o projeto de lei aprovado em regime de urgência na quinta-feira passada, a eleição indireta ocorrerá por meio de votação nominal e aberta.
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