07 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 15/07/2024

Câmara dos deputados aprova proteção para denunciantes de assédio na Administração Pública

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Foto: Reprodução/Pexels

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta inovadora que visa proteger aqueles que denunciam casos de assédio ou violência sexual no serviço público. A medida, agora incorporada na Lei Maria da Penha e no Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público, garante que a administração pública implemente mecanismos eficazes para salvaguardar a integridade física e psicológica dos denunciantes.

 

Segundo o texto aprovado, os denunciantes terão o direito de condicionar a divulgação das informações à adoção de medidas de proteção necessárias. A autoridade competente será responsável por requisitar e garantir essas medidas, assegurando que ninguém sofra retaliação, represália, discriminação ou punição por denunciar.

 

O parecer aprovado, da relatora deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), consolidou trechos dos Projetos de Lei 2.103/22, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e 383/24, apensado. Bomfim destacou que, embora o PL 2103/22 já tivesse sido parcialmente integrado na legislação de 2023, faltava uma cláusula crucial: a obrigação da administração pública de garantir proteção aos denunciantes.

 

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"Instituir apenas a obrigação de denunciar sem garantias de proteção coloca o denunciante em risco. Para combater essas violências de forma eficaz, devemos garantir que o silêncio não seja cúmplice, oferecendo segurança aos que se manifestam," argumentou Sâmia Bomfim.

 

Contudo, a relatora optou por não incluir no texto a obrigatoriedade de denúncia para casos de violência doméstica presenciados ou conhecidos. "Devemos promover uma cultura de intolerância a esses abusos, ampliando os canais e as possibilidades de denúncia, mas sem que isso se torne uma imposição do Estado," concluiu.

 

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 Fotos: Reprodução/Google

 

Essa aprovação representa um avanço significativo na luta contra o assédio e a violência sexual na administração pública, oferecendo proteção real e necessária para aqueles que corajosamente decidem romper o silêncio.

 

Fonte: com informações da Agência Câmara

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