20 de Abril de 2026

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Política no Amazonas - 20/12/2023

Câmara aprova projeto que unifica vigência de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus

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Foto: Reprodução

A proposta, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, terça-feira, 19/12,  projeto de lei que iguala a data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) em lei ao previsto na Constituição Federal. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), será enviada ao Senado.

 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), ao Projeto de Lei 2673/19. O texto aprovado prevê a extinção dos benefícios em 2074, data igual à da Constituição para esse regime fiscal diferenciado. As mudanças são na Lei 9.532/97.

 

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Para Alberto Neto, a região Norte enfrenta muitas dificuldades. “É um projeto de Estado, prorrogando os incentivos da Zona Franca. São mais de 5 mil empresas na Amazônia ocidental”, disse.

 

Discussão e votação de propostas. Dep. Reginaldo Lopes(PT - MG)

Reginaldo Lopes, relator do projeto (Fotos: 

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

 

O autor do projeto lembra que o Decreto-Lei 356/68 estendeu alguns benefícios fiscais, como isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade de origem estrangeira a municípios da Amazônia Ocidental, abrangendo produtos como motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios e pertences e outros utensílios empregados na atividade pesqueira.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

1.  APRESENTAÇÃO

 


Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

 

2. CASA INICIADORA E REVISORA

 

Câmara aprova projeto que unifica vigência de benefícios fiscais da Zona  Franca de Manaus

 

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

 

Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.


3. ANÁLISE PELAS COMISSÕES

 


Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

 

COMISSÃO ESPECIAL

 

 Capitão Alberto Neto, relator da proposta

 

Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.


ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES

 

A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.


URGÊNCIA

 

O projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.


O projeto em regime de urgência


O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.


O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).


4. A APROVAÇÃO

 

Fotos: Reprodução


Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

 

A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.


5. SANÇÃO E VETO


Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

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