19 de Abril de 2026

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Política - 27/11/2025

Bolsonaro terá direito ao Saidão de Natal? Entenda as regras

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Foto: Reprodução/Google

Execução da pena de Bolsonaro foi autorizada após o STF reconhecer o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista - quando não há mais possibilidade de recursos

Detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro não terá direito ao chamado “saidão” de Natal. Isso porque uma mudança na legislação aprovada pela Câmara do Deputados em 2024, com forte apoio de bolsonaristas, praticamente extinguiu o benefício em datas comemorativas.

 

À época o então Projeto de L recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente na Comissão de Segurança Pública (CSP). Na ocasião, o parlamentar acolheu uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR). Apesar de ter sido favorável à extinção das saídas temporárias, Flávio Bolsonaro defendeu a manutenção do benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.

 

"O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco", disse Flávio Bolnaro à época.

 

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O texto, sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, restringe a saída temporária a presos do semiaberto e exclusivamente para fins de trabalho e estudo. As visitas familiares em datas comemorativas deixaram de ser permitidas.Antes da alteração, a Lei de Execução Penal previa “saidinhas” para presos em regime semiaberto visitarem familiares em períodos festivos. O benefício poderia ser concedido após o cumprimento de 1/6 da pena, no caso de condenados primários, e 1/4 para reincidentes. Essas saídas eram limitadas a cinco vezes ao ano, cada uma com duração máxima de sete dias.

 
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A execução da pena de Bolsonaro foi autorizada após o STF reconhecer o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista - quando não há mais possibilidade de recursos. Do total da pena, 24 anos e nove meses são de reclusão, e dois anos e seis meses de detenção na Polícia Federal.

 

Fonte: com informações Correio Braziliense

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