21 de Abril de 2026

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Política - 05/07/2022

Bolsonaro sanciona, com veto, lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia

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Foto: Reprodução

Medida retira obrigação de que organizadores façam reembolso em dinheiro para os consumidores nesse período

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, a proposta que prorroga, até o fim de 2023, o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da Covid-19.

 

Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se isso acontecer, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

 

A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos – como shows e espetáculos – que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

 

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O reembolso aos consumidores só é obrigatório caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito nos seguintes prazos:

 

até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Caso o consumidor tenha adquirido o crédito até 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim de 2023 – ainda que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

 

Lei sobre cancelamento de eventos e viagens na pandemia é sancionada -  LocFacil 19 99123.1337

 

O texto foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, e atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

 

A Câmara incluiu no texto a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho.

 

O argumento é que as medidas adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento dessa doença. "Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto


diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores", argumentou o presidente.

 

Artistas e palestrantes

 

5 Palestrantes motivacionais famosos - Palestras de Sucesso

Fotos: Reprodução

 

As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos.

 

Nesse caso, os profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja marcado até o fim de 2023.

 

Se as participações não forem remarcadas no prazo, o valor recebido será restituído, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E):

 

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até 31 de dezembro de 2022 para cancelamentos realizados até o fim de 2021;
até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos feitos em 2022.
O texto também anula as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da Covid-19.

 

Fonte: Portal G1

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