06 de Maio de 2026

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Geral - 13/10/2024

Bets: após banimento de 2 mil sites, veja próximos passos da regulação

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Foto: Reprodução/Google

Governo vai fiscalizar atuação de bets que estão na ?lista positiva?, incluindo a publicidade. Até dezembro, segue em ?fase de testes?

Os sites das chamadas bets que não estão dentro das regras do governo federal começaram a ser retirados do ar nacionalmente, na última sexta-feira, 11/10 , pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A “lista negativa” engloba os sites operados pelas casas de apostas que não constam no rol autorizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

 

Foram identificados 2.040 domínios suspeitos, enviados à Anatel para o bloqueio de acesso em todo o Brasil. A agência já comunicou às empresas de telefonia para retirar do ar os domínios irregulares. Ou seja, somente os sites que estão na “lista positiva” da Fazenda terão permissão para operar nacionalmente no Brasil, até dezembro.

 

No entanto, o tempo para a execução do bloqueio dependerá das medidas empregadas pelas prestadoras, conforme suas especificidades. “Cada empresa vai tomar suas medidas técnicas e vamos monitorar para garantir que este bloqueio seja feito de forma efetiva e o mais rápido possível”, explicou o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, na última quinta-feira, 10/10 .A “lista positiva” mais atualizada inclui 96 empresas com respectivamente 210 bets que estão aptas a permanecer no ar até o fim deste ano.

 

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Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a partir da última sexta, começou a vigorar efetivamente a lei de 2023 da maneira como foi aprovada pelo Congresso Nacional. “Quem não está regular, nem em processo de regularização, sai do ar”, afirmou o ministro.As empresas autorizadas a funcionar até dezembro também vão ser monitoradas, uma vez que elas estão em um “período probatório”, ou fase de testes, enquanto aguardam toda a documentação ser analisada para o processo de autorização definitivo.

 

A fiscalização inclui a observância de outras leis vigentes no Brasil, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). As empresas que descumprirem a legislação brasileira correm risco de não obter a outorga para funcionar, a partir do próximo ano. Isso vale mesmo para as que estão permitidas atualmente. Além disso, as empresas precisarão cumprir, de forma permanente, todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.

 

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As empresas que não estão na “lista positiva”, mas ainda querem atuar no mercado, precisam enviar a documentação necessária para obter autorização definitiva. A Fazenda tem o prazo de 150 dias para se manifestar a respeito, e as empresas têm mais 30 dias para pagar a outorga, totalizando 180 dias.  

 

Fonte: com informações Portal Metrópoles

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