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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou na quarta-feira, 8, a formação de federações partidárias para as eleições de 2022. A decisão provisória foi dada em resposta ao pedido de medida cautelar apresentado pelo PTB. A sigla alega que o projeto de lei que institui a união entre os partidos pretende, na prática, restabelecer as coligações em disputas proporcionais, como as realizadas para os cargos de deputados estadual e federal. O caso vai agora a julgamento no plenário virtual da Corte.
Diferentemente das coligações partidárias, as federações exigem afinidade ideológica, compromisso de união pelo prazo mínimo de quatro anos e criação de um programa comum de atuação no Congresso, sob pena de punições na Justiça Eleitoral em casos de deserções. O antigo modelo de união dos partidos é criticado por desvirtuar os votos dos eleitores, que muitas vezes votavam em um determinado candidato, mas acabavam ajudando a eleger outras pessoas com as quais não possuíam afinidade programática.
“No sistema proporcional, as coligações eleitorais possibilitavam uma transferência ilegítima de votos entre os partidos que as compunham que, muitas vezes, apresentavam inclinações ideológicas muito distintas”, exemplifica Barroso na decisão. Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor dado a um partido que defendia a estatização de empresas ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente.
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Barroso valida criação de federações partidárias para as eleições de 2022

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, validou a criação de federações partidárias paras as eleições do ano que vem. Foto: Gabriela Biló / Estadão
O pedido do PTB para que Barroso antecipasse a decisão antes do julgamento definitivo foi feito sob a justificativa de que já há partidos em processo de negociação para constituir federações partidárias no ano que vem. Como mostrou o Estadão, é possível que PV e Cidadania se unam a nível nacional. As lideranças de Rede, PSOL e PCdoB também discutiu.
Ao analisar a ação de inconstitucionalidade, apresentada pelo PTB, o ministro não viu irregularidade no modelo criado, mas fixou o entendimento de que federações devem ter o mesmo prazo de registro dos partidos.
A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances.
Trecho da decisão do ministro Roberto Barroso, também presidente do TSE.

Fotos: Reprodução / Google
"Além disso, a própria lei prevê que as federações partidárias estão sujeitas ao mesmo tratamento dos partidos políticos, inclusive no que diz respeito às regras que regem as eleições. Assim, deve-se exigir que elas obtenham o registro de seu estatuto junto ao TSE com a mesma antecedência exigida dos partidos", completou, em seguida.
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Ao apresentar a ação de inconstitucionalidade, o PTB argumentou que as federações restabelecem a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos, e que acabou vedada pelos parlamentares em 2017.
Fonte: agência Câmara.
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