Ao contrário do que afirmado em fake news, documento em papel é recibo de quitação para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral
Tem sido divulgada na internet uma informação duvidosa afirmando que o “TSE teme que tenha havido inscrição combinada de mesários bolsonaristas” e que a não entrega do comprovante de votação indicaria que o voto do eleitor não foi computado pela urna eletrônica.
Fato ou Boato?
Isso não é verdade. Em primeiro lugar, para a Justiça Eleitoral, a posição política do cidadão que é convocado como mesário não deve interferir no exercício da sua função no dia das eleições. As atribuições do mesário são previstas na Constituição Federal e o apoio durante o pleito contribui com o exercício da democracia por toda a sociedade ao garantir a tranquilidade durante a votação.
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Em cada seção eleitoral, quatro mesários são escalados, além dos fiscais de partido, observadores credenciados pela Justiça Eleitoral, e centenas de eleitores que circulam ao longo do dia. Todos podem e devem fiscalizar a atuação um do outro. Qualquer sinal de coação, boca de urna ou propaganda eleitoral deve ser apontado e denunciado ao juiz eleitoral, pois são crimes previstos na legislação eleitoral, com penas de detenção ou reclusão e pagamento de multas. Essas orientações são passadas aos envolvidos durante a preparação das eleições.
Números

O crescimento gradual de mesários voluntários a cada eleição desde 2016 é resultado de uma grande campanha de divulgação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e intensificada diante da pandemia de covid-19, inclusive com a participação de uma figura pública e autoridade em saúde como o médico Dráuzio Varela.
O maior crescimento observado foi de 2018 para 2020. Observe:
2016 - 1.762.569 mesários - 360.540 voluntários (20%).
2018 - 1.896.732 mesários - 433.277 voluntários (23%)
2020 - 1.588.060 mesários - 679.546 voluntários (43%)
2022 - 1.820.858 mesários – 862.064 são voluntários (47%).
Comprovante de votação é recibo de quitação
Fotos: Reprodução
Sobre o segundo ponto da fake news disseminada, o TSE esclarece que assinar o caderno que fica na mesa receptora com os nomes das eleitoras e eleitores de cada seção é necessário quando o eleitor não tem biometria cadastrada ou a biometria não foi reconhecida. Com a biometria sendo reconhecida, não há necessidade de assinar o caderno.
Além disso, é importante informar que todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.
No entanto, não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, é o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante.
Fonte: Portal TSE
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