Por isso, é fundamental que todas as mulheres saibam reconhecê-la e combatê-la.
A violência psicológica é uma das formas mais invisíveis e devastadoras de agressão contra a mulher. Ela não deixa marcas físicas, mas corrói a autoestima, destrói o equilíbrio emocional e compromete a liberdade de pensamento e decisão. Por isso, é fundamental que todas as mulheres saibam reconhecê-la e combatê-la.
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
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Exemplos de condutas que caracterizam violência psicológica:
• Ameaças constantes
• Constrangimento e intimidação
• Humilhação pública ou privada
• Isolamento social (impedir contato com amigos ou familiares)
• Vigilância excessiva e controle das rotinas
• Perseguição (stalking)
• Chantagem emocional
• Ridicularização de sentimentos, aparência ou crenças
Essas ações são frequentemente naturalizadas em relacionamentos abusivos, onde o agressor, em posição de controle, utiliza o medo, a culpa ou a desvalorização sistemática como ferramentas de dominação.
Efeitos devastadores:
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a violência psicológica pode:
• Levar à depressão e transtornos de ansiedade
• Provocar sentimentos de inutilidade e desamparo
• Afetar a capacidade de trabalho e estudo
• Comprometer a relação da vítima com seus filhos e rede de apoio
• Gerar dependência emocional do agressor
Dados preocupantes:
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Segundo o relatório “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil” (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023), uma em cada quatro mulheres brasileiras já sofreu violência psicológica. Em muitos casos, ela antecede a violência física, sendo um sinal de alerta ignorado.
Se você está vivendo ou conhece alguém em situação de violência psicológica, não se cale. Existem canais de acolhimento e denúncia:
• Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher – funciona 24h, inclusive aos finais de semana
• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM)
• Aplicativo “Direitos Humanos Brasil”: permite denúncias anônimas
• Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) nas cidades
A lei está ao seu lado
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Fotos: Reprodução/Google
Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher foi tipificada como crime no Código Penal Brasileiro (Art. 147-B). A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
A violência psicológica mina silenciosamente a liberdade e a dignidade das mulheres. Ao nomear, reconhecer e denunciar esse tipo de abuso, damos um passo essencial na quebra do ciclo da violência e na construção de uma sociedade mais justa, onde o respeito seja inegociável.
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