19 de Abril de 2026

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Política no Amazonas - 21/02/2026

Assembleia Legislativa do Amazonas promulga seis novas Leis nas áreas de saúde, cultura e meio ambiente

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Foto: Reprodução/Google

As operadoras que não obedecerem à Lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código do Consumidor.

Sempre comprometida com as necessidades da sociedade amazonense, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou na primeira quinzena desse mês de fevereiro seis novas leis estaduais nas áreas de saúde, cultura, meio ambiente, direito do consumidor e fortalecimento do interior.

 

Entre as novas leis, destaca-se a de nº 7.961/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade, que veda às operadoras de plano de saúde que recusem a contratação de seus serviços por consumidores negativados nos órgãos de proteção de crédito. As operadoras que não obedecerem à Lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código do Consumidor.

 

Ainda na área da saúde, o Parlamento Estadual promulgou a Lei nº 7.962/2025, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que estabelece direitos e medidas de proteção às pessoas vivendo com HIV/Aids no Amazonas. A legislação garante o tratamento médico adequado e gratuito no Sistema Público de Saúde, o direito ao sigilo e à privacidade durante o tratamento e proíbe a discriminação em ambientes de trabalho, educação e convívio social aos pacientes.

 

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Já a Lei nº 7.968/2025, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL), aprimorou a Lei nº 7.189/2024, que obriga que estabelecimentos públicos e privados afixem em locais acessíveis ao público QR Codes direcionados para sites de denúncias de atos criminosos. Com a nova Lei, os hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde também são obrigados a afixar esses QR Codes e casos de violência hospitalar passam a poder ser denunciados dessa forma.

 

Também foi promulgada a Lei nº 7.963/2025, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam apologias ao crime organizado. A Lei tipifica apologia ao crime qualquer defesa, promoção ou incitação a um ato criminoso ou autor de um crime, buscando garantir às crianças e adolescentes acesso à cultura com dignidade e livre de influências do crime organizado.

 
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Também foram promulgadas as Leis nº7.965/2025, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), que declara como patrimônio Cultural de Natureza Material do Amazonas a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Amanã e a nº 7.964/2025, do deputado Mário César Filho (UB), que determina a Festa do Açaí de Manicoré (391 quilômetros) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas.

 

Fonte: com informações Aleam

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