18 de Abril de 2026

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Saúde - 25/04/2025

Após autuações, Procon-AM retoma fiscalizações em hospitais privados que descumpriram a Lei do Acompanhante

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Foto: João Pedro Sales/Procon-AM

A medida busca assegurar direitos e orientar sobre a sinalização obrigatória

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), retornou, nesta sexta-feira, 25/04, aos quatro hospitais de rede privada autuados no dia, 08/04, para verificar o cumprimento das Leis n.º 6.847/2024 e n.º 7.124/2024, que garantem o direito de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência (PCDs) em hospitais.

 

A ação visa garantir que as redes hospitalares cumpram com a obrigação de instalar placas informativas sobre esse direito em locais de fácil visualização ao público. O diretor-presidente do instituto, Jalil Fraxe, afirma que retornar aos hospitais é uma forma de assegurar que esse direito seja exercido na prática e combater o infringir das leis.

 

“Retornar aos hospitais é essencial para garantir que o direito à saúde seja, de fato, respeitado e cumprido. Não se trata apenas de um princípio constitucional, mas de uma necessidade real da população. Estar presente, fiscalizar e acompanhar de perto a situação nos hospitais é a maneira mais eficaz de combater o descumprimento das leis e assegurar que todos tenham acesso digno que merecem”, destacou Fraxe.

 

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Durante a fiscalização, foi constatado que um dos hospitais privados cumpre integralmente a legislação vigente, com as placas corretamente instaladas na recepção principal, de forma clara e visível ao público.

 

Em outra unidade hospitalar, inicialmente, foi identificada apenas uma sinalização genérica sobre preferência de atendimento, enquanto a placa exigida por lei estava localizada em uma recepção secundária, com baixo fluxo de pessoas. Após orientação da equipe de fiscalização, o hospital providenciou a instalação adequada das placas em todas as recepções.

 

Já em um terceiro hospital, observou-se que a sinalização abordava exclusivamente os direitos das pessoas com autismo, sem contemplar as demais pessoas com deficiência (PcDs). A comissão recomendou a correção imediata do conteúdo, a fim de garantir o cumprimento da legislação e assegurar a inclusão de todos os públicos previstos na norma.

 

Denúncias ou Reclamações

 

Fotos: João Pedro Sales/Procon-AM

 

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Os consumidores que identificarem irregularidades podem formalizar denúncias por meio dos canais de atendimento do Procon-AM: pelo telefone 0800 092 1512 OU 3215-4009, pelo e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou pelas nossas redes sociais, @Procon_Amazonas. 

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