Ação Civil Pública é assinada pelo defensor Gustavo Cardoso; autarquia também deve entregar relatório de interrupções durante todo o ano de 2022
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Solimões, obteve decisão judicial que obriga a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini a apresentar, em 30 dias, o plano de oferta do serviço para a cidade em 2023, incluindo calendário por bairros, além da previsão de realização de obras de melhorias.
A decisão ainda obriga a autarquia a apresentar um relatório de interrupções no serviço de água do município durante todo o ano de 2022. A Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência é assinada pelo defensor público Gustavo Cardoso e foi protocolada nesta quarta-feira (21). Ontem mesmo a juíza Virgínia Morosin Rodrigues, da Comarca de Uarini, concedeu o pedido.
De acordo com o defensor público, a necessidade de se buscar a via judicial se deu em virtude do “reiterado descumprimento às normas consumeristas por parte da autarquia”, que, conforme assinala na ação, “desenvolve sua atividade com deliberado e contumaz desrespeito aos dispositivos legais relativos aos direitos das consumidoras e dos consumidores” do município de Uarini.
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Foto: Reprodução
O problema atinge especialmente os bairros Verde, Novo I e Santo Antônio, com relatos de interrupções que variam de 15 dias a três meses, o que, para a Defensoria, demonstra “dolo intenso”. A Ação Civil Pública decorre de abaixo-assinado e denúncias feitas por moradores do município durante atendimento presencial da Defensoria na cidade de Uarini, entre os dias 28 de novembro a 7 de dezembro.
Antes de oferecer a ação ao Poder Judiciário, a Defensoria enviou ofício ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini com pedido de explicações, onde questiona sobre o “aviso prévio” à população quanto à indisponibilidade do fornecimento, previsão de reparo quanto a problemas de ordem técnica e se há relatório de todas as interrupções feitas no ano de 2022. A empresa, por sua vez, apresentou respostas insuficientes e não indicou prazos e soluções.
Na ação, o defensor público Gustavo Cardoso cita, entre outros argumentos, a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e estabelece que “o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
A decisão da juíza Virgínia Morosin Rodrigues também prevê que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini apresente os problemas técnicos verificados em 2022, e as melhorias técnicas eventualmente realizadas, e informe nos autos da Ação Civil Pública todas interrupções que ocorrerem no fornecimento de água na cidade de Uarini em 2023, a cada 30 dias.
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