A legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador e regulamentação pela Segurança Pública, que definirá detalhes como fiscalização e credenciamento de instrutores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) aprovou, em 20 de agosto de 2025, o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), que autoriza mulheres com 18 anos ou mais, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de incapacitação neuromuscular (conhecidas como armas de eletrochoque), com potência máxima de 10 joules, como meio de defesa pessoal.
Requisitos para a aquisição
• Documento de identidade e comprovante de residência no Amazonas;
• Certidão negativa de antecedentes criminais;
• Curso de capacitação ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública;
• O equipamento deve ser não letal, potência limitada a 10 joules, e cada mulher poderá registrar apenas um dispositivo.
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Além disso, não será permitido o uso de dardos energizados e a compra só poderá ocorrer em lojas especializadas, mediante autorização dos órgãos de segurança pública. A proposta busca oferecer uma alternativa não letal e proporcional para defesa, valorizando a dignidade da mulher sem recorrer à violência letal — “elas querem proteção, não vingança”, defendeu o deputado.
Entrará em vigor
A legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador e regulamentação pela Segurança Pública, que definirá detalhes como fiscalização e credenciamento de instrutores.
Em que outros estados do Brasil e em quais países já existem normas semelhantes?
No Brasil
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• A nível federal, em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou proposta para regulamentar a venda e uso de sprays de pimenta e armas de eletrochoque, com regras como registro do comprador e certificado emitido pela autoridade. A proposta, porém, ainda aguarda tramitação final.
• Contudo, nenhum estado brasileiro atualmente adota legislação específica semelhante à do Amazonas, que prevê certificação e uso exclusivo por mulheres com lei própria. O Amazonas parece pioneiro neste tipo de medida estadual.
No mundo (situação legal comparada)
Legislação internacional sobre armas de eletrochoque
• Austrália: proibição geral da posse civil de armas de eletrochoque; apenas forças de segurança autorizadas podem usá-las.
• Canadá: armas de choque são consideradas “proibidas” para civis, sendo ilegais.
• Reino Unido: banimento geral sobre posse ou porte de tasers e similares, conforme legislação penal.
• Noruega, Suécia, Singapura, Japão: também proíbem armas de eletrochoque para civis ou exigem licenciamento rigoroso.
• República Tcheca: armas de contato (paralyzers) são permitidas; tasers (armas que não exigem contato) são consideradas armas de categoria C-I e exigem registro, pessoa com mais de 18, residência, sem antecedentes.
• Nova Zelândia: armas de choque são permitidas, com regulamentações e necessidade de licença em algumas situações.
• Itália: tasers são legalmente classificados como armas; só podem ser transportados fora de casa com autorização oficial.
• Jamaica: civis podem possuir, mas precisam de permissão válida (licença).
Uso de sprays de pimenta
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Fotos: Reprodução/Google
• Países como Áustria permitem posse e porte sem burocracia por adultos, se usado em legítima defesa.
• Em Bélgica, são considerados armas proibidas para civis; só autorizados para agentes específicos.
• Na República Tcheca, é legal e incentivado seu uso por grupos vulneráveis, como mulheres e idosos.
• Outros países com posse legal (com restrições ou não): Japão, Malásia, Mongólia, Paquistão, Filipinas, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Tailândia, Taiwan.
• Singapura e Vietnã: proibidos para civis
A iniciativa aprovada no Amazonas coloca o estado como pioneiro no Brasil ao regulamentar o acesso de mulheres a armas de eletrochoque como forma de defesa pessoal. Embora a medida ainda dependa de regulamentação do Governo Estadual para entrar em vigor, já provoca debates sobre segurança pública, igualdade de gênero e os limites do uso da força não letal.
No cenário internacional, observa-se que países adotam posições diversas — alguns proíbem totalmente, outros autorizam com regras rígidas — revelando que o equilíbrio entre proteção individual e controle estatal é um desafio comum. No caso amazonense, a lei se apresenta como um passo inédito para garantir às mulheres mais autonomia e proteção, sem abrir mão da responsabilidade e do treinamento adequado.
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