Fica proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante a véspera e no dia das eleições.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, general Carlos Alberto Mansur, assinaram na ultima segunda-feira (12) a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento da Lei Seca no Amazonas.
Conforme a lei, fica proibido o consumo, em locais públicos, e a comercialização de bebidas alcoólicas durante a véspera e no dia das eleições.
Também participaram da reunião a vice-presidente e corregedora eleitoral, desembargadora Carla Reis, a diretora-geral Melissa Lavareda, o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho, a juíza auxiliar da Presidência, Lídia de Abreu Carvalho, e o juiz auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral, Igor Caminha Jorge.
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Das restrições

Foto: Reprodução
As normas preveem que os estabelecimentos que insistem em comercializar bebidas alcóolicas frente à proibição são multados e estão sujeitos a ter a licença de funcionamento caçada.
Já os eleitores que forem flagrados comprando ou consumido bebidas alcóolicas podem ser presos e processados. Nesses casos, as punições possíveis envolvem sanções civis, administrativas e penais.
Fonte: Portal Amazonas1
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