Juristas se dividem sobre impedimento de ministro ? e questão pode ser levada ao plenário do STF.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes seria um alvo importante da suposta trama golpista articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de acordo com a Polícia Federal (PF).
Segundo as investigações, os suspeitos teriam preparado uma minuta de golpe prevendo a prisão de Moraes e teriam também monitorados seus deslocamentos.As supostas intenções criminosas contra o ministro levantam questionamentos sobre se haveria algum impedimento para que Moraes permaneça como juiz do caso.
Na quinta-feira, 8/1, uma operação autorizada pelo ministro atingiu Bolsonaro e ex-integrantes do seu governo, levando à apreensão do passaporte do ex-presidente.Juristas ouvidos pela BBC News Brasil se dividem. Para alguns, o fato de Moraes estar na mira da suposta organização criminosa minaria sua imparcialidade para tomar decisões no caso.
Veja também

STF divulga íntegra de reunião de Bolsonaro com ministros. VEJA VÍDEO
"Plano B": vídeo mostra bastidores de trama para sabotar as eleições
Já outros ponderam que a "vítima" dos crimes em investigação não seria o ministro, mas, sim, o Estado Democrático de Direito. Dessa forma, Moraes não seria considerado juridicamente uma parte direta interessada no caso.Enquanto a discussão sobre impedimento divide opiniões, os juristas ouvidos concordam na crítica à decisão de Moraes de restringir a comunicação entre os advogados dos investigados.
Na decisão que autorizou a operação Tempus Veritatis (hora da verdade, na tradução do latim) contra Bolsonaro e ex-integrantes do seu governo, o ministro proibiu os investigados de se comunicarem, "inclusive por meio de seus advogados".Segundo Moraes, a medida seria "necessária para garantia da regular colheita de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo por parte dos mencionados investigados, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes".
Para os juristas entrevistados, porém, a decisão é inconstitucional e fere o direito à ampla defesa."Advogados ficarem proibidos de falar é um absurdo completo, inclusive porque advogados tm direito de combinar estratégias de defesas", afirma o professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) João Pedro Pádua.A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma petição na sexta-feira (9/2) ao STF solicitando que a proibição seja revertida."A ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada e limitada a comunicação entre advogados e investigados, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que garantias não sejam observadas em nome de uma maior eficácia de coerção e repressão", diz a OAB na petição.
'Não existe impedimento', diz STF
(557).jpg)
Questionado por meio da assessoria do STF, Moraes não quis comentar as críticas sobre as restrições impostas aos advogados.Já quanto ao questionamento sobre sua imparcialidade para julgar o caso, a assessoria da Corte enviou uma manifestação negando qualquer motivo para impedimento ou suspeição do ministro.
"O CPP (Código de Processo Penal) afasta qualquer suspeição ou impedimento quando as ameaças ou coações são feitas ao juiz que já conduz o inquérito ou processo. O ministro Alexandre de Moraes seguirá relator de todas as investigações e processos relacionados ao dia 8/1", diz a manifestação, em referência aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando bolsonaristas radicais invadiram e depredaram as sedes dos três poderes.
A manifestação ressalta ainda que o suposto impedimento do ministro "já foi apontado ao longo das investigações relacionadas à operação desta quinta-feira por diversos suspeitos ou réus e afastado pelo Plenário do STF".Especialistas em Direito ouvidos pela BBC News Brasil questionam o argumento levantado pelo Supremo.
(917).jpg)
Fotos: Reprodução/Google
Para a advogada criminalista Marina Coelho, conselheira do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a regra do CPP citada na manifestação do STF não se aplica para afastar o impedimento de Moraes porque ela trata de ameaças feitas contra juízes quando o inquérito ou processo já foram iniciados.O artigo 256 do CPP diz que "a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la".
Essa regra busca impedir que um réu ou investigado tente propositalmente afastar o magistrado da causa.Já no caso da investigação da suposta tentativa de golpe, as ações dos suspeitos contra Moraes, como monitoramento e plano para prendê-lo, teriam ocorrido antes da investigação sobre um suposto golpe de Estado começar."Na nossa regra de processo penal, o juiz que é vítima e que tem interesse direto na causa não pode julgar porque ele perde a imparcialidade. Pelo que li na decisão do ministro Alexandre, ele está envolvido diretamente nessas questões como uma vítima", avalia.
"Porque as ações (investigadas) foram (um possível golpe) contra a Democracia, mas ele, como parte da Democracia exercida, foi diretamente colocado como uma pessoa que deveria ser tirada do circuito. Então, isso me leva a entender que ele estaria, nesse caso, em uma situação que fragilizaria a imparcialidade necessária para um juízo", disse ainda.
Fonte: com informações do Portal Correio Braziliense
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.