A Constituição Federal diz que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre posse e porte de arma de fogo e o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou outras propostas semelhantes como inconstitucionais
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, na quarta-feira, 14, um Projeto de Lei (PL) que permite o porte e a posse de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva decretada pela Justiça. A proposta deve passar por segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) para, em seguida, ser encaminhada para sanção governamental. A Constituição Federal diz que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre posse e porte de arma de fogo e o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou outras propostas semelhantes como inconstitucionais.
O PL aprovado foi proposto pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL-MT), que teve a filha Raquel Cattani assassinada a mando do ex-marido em julho deste ano. Inicialmente, o texto foi apresentado no parlamento estadual em 2022, mas voltou à pauta após a repercussão do caso. O PL destaca a “efetiva necessidade de risco ou de ameaça à integridade física da mulher sob a proteção de medida protetiva decretada por ordem judicial, no âmbito do Estado de Mato Grosso“.
A proposta, que tinha recebido parecer favorável pela Comissão de Segurança Pública, define que, para ter o direito à arma, a mulher deverá passar por processos psicológicos, treinamentos, além de atender a todos os requisitos, entre eles o de não possuir antecedentes criminais. As vítimas serão proibidas de usar o armamento de forma explícita e à vista de todos, ser encontradas embriagadas ou sob efeito de drogas e de utilizar o artefato para prática de crimes.
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A proposta voltou a ser discutida na AL-MT após a repercussão da morte de Raquel. “Nosso projeto diz que a mulher que tem medida protetiva corre risco e, se ela quiser, ela pode buscar seu porte de arma”, disse o deputado Gilberto.
Inconstitucional
O projeto de lei tem o mesmo teor que outras propostas que já foram consideras inconstitucionais em Mato Grosso. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei mato-grossense que permitia o porte de arma de fogo por servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado.
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Fotos: Reprodução Google
Também neste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela inconstitucionalidade da lei municipal de Tangará da Serra, que autorizava o porte de armas de fogo para Colecionadores e Atiradores e Caçadores (CACs). Nos dois casos, o argumento usado foi de ferir a esfera da União.
Fonte: com informações da Revista Cenarium
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