A partir de agora, pais e responsáveis poderão responder civilmente por danos morais e emocionais causados pela ausência afetiva.
O Brasil deu um passo histórico na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi atualizado pela Lei nº 15.240/2025, sancionada e publicada em 29 de outubro de 2025, reconhecendo oficialmente o abandono afetivo como uma forma de violação de direito fundamental. A partir de agora, pais e responsáveis poderão responder civilmente por danos morais e emocionais causados pela ausência afetiva.
O que muda na prática
Com a nova redação do artigo 4º, §§2º e 3º, o ECA passa a considerar a assistência afetiva como parte indissociável do dever parental. Isso significa que não basta apenas garantir o sustento material — como moradia, alimentação e educação —, mas também estar presente emocionalmente na vida da criança.
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A lei especifica que o dever de assistência afetiva inclui:
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• Orientação nas escolhas profissionais, educacionais e culturais;
• Apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
• Presença física e emocional quando solicitada pela criança ou adolescente;
• Participação ativa na construção de vínculos familiares e sociais saudáveis.
O artigo 5º também foi reformulado para deixar claro que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo”. Em outras palavras, negligenciar o afeto é, agora, uma forma de violar direitos humanos — com possibilidade de responsabilização judicial.
Um marco na proteção emocional
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Essa atualização do ECA representa uma revolução silenciosa, mas profundamente transformadora. Durante décadas, o ordenamento jurídico brasileiro tratou o abandono afetivo apenas de forma indireta, através de decisões judiciais isoladas. Agora, o tema ganha previsão legal expressa, consolidando o entendimento de que o amor, o cuidado e a presença são elementos essenciais para o desenvolvimento pleno da criança.
Para a assistente social Ana Lúcia Ferreira, especialista em políticas públicas da infância, a mudança "recoloca o afeto no centro da proteção integral". Segundo ela, “não se trata de obrigar ninguém a amar, mas de reconhecer que a omissão afetiva tem consequências concretas — psicológicas, emocionais e sociais — que o Estado e a sociedade não podem mais ignorar”.
Impactos na atuação profissional
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A nova legislação amplia também as responsabilidades de assistentes sociais, psicólogos e conselheiros tutelares, que passam a ter papel ainda mais relevante na identificação e registro de situações de abandono afetivo. A escuta qualificada, os pareceres técnicos e os encaminhamentos à rede de proteção ganham novo peso, pois poderão fundamentar ações civis de reparação e medidas de acompanhamento familiar. Para o sistema de justiça, o desafio será avaliar a ausência afetiva sem cair em julgamentos morais, baseando-se em critérios técnicos e provas consistentes de dano emocional. Por isso, a lei reforça a necessidade de articulação entre o Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares, garantindo uma atuação integrada e sensível.
Afeto como direito fundamental

Mais do que uma mudança legal, essa atualização é um chamado à consciência social. Em um país marcado por desigualdades e ausências — “Cuidar emocionalmente é um ato de responsabilidade, e não apenas de sentimento”, explica a psicóloga familiar Márcia Bringel. “O afeto estrutura o caráter, fortalece a autoestima e previne problemas futuros. Quando ele falta, a sociedade inteira paga o preço.” A nova lei nos convida a enxergar a família como espaço de vínculo e acolhimento, e não apenas como núcleo de obrigações legais. Ao incluir o abandono afetivo no rol de condutas ilícitas, o Estado brasileiro dá um passo firme em direção a uma cultura de cuidado, presença e amor responsável.
Um novo paradigma

Fotos: Reprodução/Google
Em síntese, a Lei nº 15.240/2025 inaugura uma nova etapa na defesa dos direitos infantojuvenis: a do direito ao afeto. A mensagem é clara — o dever de ser pai ou mãe não se cumpre apenas com alimentos ou abrigo, mas também com atenção, presença e participação emocional.
Negligenciar o afeto é, agora, violar um direito. E essa é uma revolução que começa dentro de casa.
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