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Mulher em pauta - 04/01/2024

A realidade da mulher idosa e o enfrentamento ao idadismo. Veja o que falam os especialistas

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Foto: Reprodução

Este conteúdo oferece insights valiosos sobre questões jurídicas contemporâneas

A Dra. Yacy Souza Derzi, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB e CAAAM (Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas) e associada à ABMCJ (Associação Brasileira da Mulher de Carreira Jurídica), compartilhou de maneira exclusiva com o Portal Mulher Amazônica um resumo de seu artigo publicado na obra literária "Revista da ABMCJ REGIÃO NORTE: Reflexões Jurídicas Contemporâneas – 2022", coordenada pela Dra. Maria Glaucia Barbosa Soares. Este conteúdo oferece insights valiosos sobre questões jurídicas contemporâneas, especialmente relacionadas aos direitos da pessoa idosa, proporcionando aos leitores uma visão privilegiada das reflexões e análises da Dra. Yacy Souza Derzi.

 

O envelhecimento populacional é crescente no Brasil, segundo dados estatísticos do IBGE apresentados pelo Censo 2022 mostra população com 51,7% de mulheres e 16,7% de idosos, isso nos prova que a população de idosos aumenta consideravelmente, constituindo um dos maiores desafios para as políticas públicas atuais.

 

O objetivo deste artigo escrito pela autora é conscientizar a sociedade sobre o fenômeno do envelhecimento e, à luz do Estatuto do Idoso, proporcionar conhecimento sobre os direitos dos idosos em nosso ordenamento jurídico. A intenção é contribuir para uma melhor qualidade de vida para os idosos atuais e futuros, reconhecendo a natureza árdua dessa luta, dada a sua complexidade estrutural e cultural enraizada em nossa sociedade. A exploração abrangente desse tema, especialmente no meio científico relacionado à perspectiva dos idosos, é considerada válida, pois esse conhecimento pode oferecer informações adicionais para apoiar intervenções e promover a força das mulheres em geral, com foco no reconhecimento de gênero.

 

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Dra. Yacy Souza Derzi

 

A Dra. Yacy destaca uma projeção que sugere um possível aumento significativo na população idosa, podendo dobrar até 2050 e triplicar até 2100. Diante desse cenário, enfatiza a necessidade de preparar a sociedade para lidar com o envelhecimento de maneira distinta das gerações anteriores, com a saúde como elemento crucial para uma melhor qualidade de vida.

 

Vale ressaltar que, enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera idosos aqueles com mais de 65 anos, em países em desenvolvimento, como o Brasil, a terceira idade é reconhecida a partir dos 60 anos. O aumento da percentagem de idosos na população é denominado "envelhecimento demográfico", e a OMS define o envelhecimento saudável como o processo de desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional que proporciona bem-estar na idade avançada.

 

Sobre os Direito dos Idosos 

 

O Estatuto do Idoso, regido pela Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, representa o principal mecanismo legal de proteção aos idosos no Brasil. Reconhecendo o dever do Estado na proteção desse grupo, a legislação assegura direitos para pessoas com 60 anos ou mais. O artigo 3° destaca a obrigação da família, comunidade, sociedade e Poder Público em garantir, com absoluta prioridade, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. O artigo 6° destaca o dever de todo cidadão em comunicar violações à lei, enfatizando a importância da denúncia contra injustiças.

 

1º de Outubro – Dia do Idoso - Brasil Escola

 

O Estatuto do Idoso baseia-se em princípios constitucionais, promovendo o direito ao envelhecimento com dignidade e respeito, sem discriminação. A Política Nacional do Idoso, representada pela Lei 8.842/1994, estabelece princípios, incluindo a responsabilidade civil, o processo de envelhecimento e a proibição de discriminação contra os idosos. O Estado brasileiro, ao considerar essa fase da vida como período de reconhecimento e respeito, destaca a não distinção de gêneros, reconhecendo o idoso como um sujeito único de direitos.

 

O idadismo

 

Cuidar dos idosos é também zelar pelo futuro - Secretaria de  Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

Fotos: Reprodução Google


A autora aborda o fenômeno do "idadismo", destacando a sociedade que valoriza a juventude e desconsidera as aspirações e contribuições dos idosos. A falta de compreensão e respeito, muitas vezes, ocorre no âmbito familiar, onde o idoso pode sentir-se desconsiderado e sem apoio emocional. O texto também destaca a importância da afetividade, mas ressalta que ela não deve ser excessiva, permitindo que o idoso mantenha o controle sobre sua vida e demonstre sua resistência durante o processo de envelhecimento.

 

Além disso, é discutido o "idadismo" de forma diferenciada entre homens e mulheres, destacando as pressões estéticas e sociais enfrentadas pelas mulheres na velhice. O homem, por sua vez, muitas vezes se preocupa mais com o papel social e a manutenção do lar. A narrativa aponta para a discriminação etária, ou "idadismo", presente na sociedade, especialmente através de comentários preconceituosos que afetam emocionalmente os idosos, principalmente as mulheres.

 

Conclusão


A autora conclui que o enfrentamento ao "idadismo" pelos idosos é uma questão estrutural e cultural em uma sociedade patriarcal. Apesar da força e determinação das mulheres, ainda é necessário desconstruir mentalidades obsoletas que não condizem com a atual conquista de espaços e direitos por parte das mulheres.

 

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O texto destaca que, embora existam leis como o Estatuto do Idoso e o Plano Nacional do Idoso que reconhecem os direitos dos idosos, a persistência do "idadismo" e outros preconceitos evidenciam a necessidade de intervenção educacional. Propõe abordagens sobre o envelhecimento com empatia, promovendo a intergeracionalidade e desmistificando a imagem do idoso excluído e marginalizado, buscando proporcionar expectativas, planejamentos e projetos para o presente e o futuro.

 

Fonte: Portal Mulher Amazônica / Redação: Carla Martins e Lívia Négri 

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