30 de Abril de 2026

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Meio Ambiente - 14/10/2022

A partir do dia 20, sacola descartável terá restrição no comércio em Manaus

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Foto: Reprodução

Até outubro de 2023, lojistas podem distribuir, sem custo, somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os estabelecimentos comerciais de Manaus estão proibidos de vender ou distribuir de graça sacolas plásticas descartáveis a partir do dia 20 de outubro.

 

A proibiição cumprirá a Lei nº 2.799/21, sancionada pela prefeitura de Manaus.

 

De acordo com a norma, os lojistas podem distribuir, sem custo, somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis para os consumidores.

 

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Mas o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a distribuição de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido no comércio manauara.

 

 

“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica” explica Fraxe.

 

Fotos: Reprodução

 

O consumidor que verificar algum estabelecimento desrespeitando a nova lei, pode fazer a denúncia na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo.

 
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O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 8h às 14h, sem precisar agendar.

 

A denúncia também pode ser feita pelo e-mail, fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou pelos números 0800 092 1512 e 3215-4009.

 

Fonte: Com informações do Portal Norte de Notícias 

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