20 de Abril de 2026

NOTÍCIAS
Política - 15/07/2025

8/1: Torres usou localizador de passagem fake para justificar ausência

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

Segundo a PGR, localizador da passagem ?MYIDST? não corresponde a nenhum registro da companhia aérea Gol no trecho BSB/Orlando

O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres (foto em destaque) teria falsificado um bilhete de passagem para justificar sua ausência no dia 8 de janeiro de 2023. A suspeita foi levantada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

No fim da noite da segunda-feira, 14/7, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer final da Ação Penal nº 2.668, que investiga suposta trama golpista. No documento de 517 páginas, ele pede a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados.

 

Torres, que antes de ser titular da SSP-DF foi ministro da Justiça de Bolsonaro, alega que, desde julho de 2022, tinha férias programadas para o período em que os atos antidemocráticos ocorreram.

 

Veja também 

 

Gonet: Bolsonaro liderou e seria o "maior beneficiário" do golpe

Presidente Lula assina decreto que regulamenta lei para reagir às tarifas de Trump

Foto: Reprodução/Google

 

A defesa de Torres afirma que a passagem para Orlando (EUA) foi comprada em novembro de 2022. Contudo, em nenhum momento, foi apresentado o comprovante da compra ou próprio bilhete aéreo físico. No lugar disso, Torres indicou somente um localizador: MYIDST.“Instada pela PGR, a companhia Gol Linhas Aéreas S.A. informou ‘que o localizador MYIDST não condiz com os dados descritos em nome de Anderson Gustavo Torres’ e que não identificou voos, no trecho Brasília/Orlando, voo G3-9460, em nome do acusado”, afirmou o documento.

 

“A Procuradoria-Geral da República identificou a possível falsidade do documento apresentado pela defesa, o que não apenas reforça a gravidade da conduta do réu Anderson Torres à época dos crimes, mas deverá justificar a adoção de providências adicionais em relação ao novo fato aparentemente ilícito”, afirmou.

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.
 

A PGR disse considerar que, mesmo que fosse apresentada uma passagem aérea válida, isso, por si só, “já não seria suficiente para redimir as omissões dolosas do acusado, que, como visto, estava municiado de informações suficientes, às vésperas de sua viagem, sobre a gravidade dos eventos que estavam por vir”. 

 

Fonte: com informações Metrópoles

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.