22 de Abril de 2026

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Política - 07/04/2023

Supremo Tribunal Federal: Moraes pede vista e julgamento que pode anular mandatos de deputados é suspenso

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Foto: Reprodução

As ações na Suprema Corte podem alterar a composição da Câmara dos Deputados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta sexta-feira (7/4) três ações sobre as “sobras” eleitorais. O resultado pode ocasionar na anulação do mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. Apenas com o voto do relator Ricardo Lewandowski registrado, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

 

O desdobramento da votação no STF pode ter diferentes cenários. Nas ações apresentadas pela Rede e do Podemos com o PSB, estima que sete deputados teriam os mandatos anulados: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

 

Na Suprema Corte, os pedidos de vista têm um prazo de 90 dias para serem analisados. As “vistas” acontecem quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso e, desta forma, o julgamento é suspenso.

 

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Alexandre pede vista e suspende julgamento que pode anular eleição de sete  deputados - Estadão

Fotos: Reprodução

 

As ações foram apresentadas pelos partidos Podemos, PSB, PP e Rede. As legendas questionam a constitucionalidade de trechos do Código Eleitoral que alteram as regras de distribuição das sobras eleitorais. A previsão inicial era que as ações fossem votadas até 17 de abril.

 

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Até 2022, todos os partidos que participaram das eleições eram incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais. Com a mudança feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário que o partido atinja pelo menos 80% do quociente eleitoral para concorrer às vagas da última fase da distribuição das sobras.

 

As siglas afirmam que o novo mecanismo afeta o pluralismo e igualdade entre os partidos. Argumentam também que tal ferramenta pode levar à distorção do sistema proporcional de votação.

 

Fonte: com informações do Portal Metrópoles

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