22 de Abril de 2026

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Política - 16/05/2023

Governo Lula vai investir R$ 4 bilhões na retomada de obras em 3,5 mil mil escolas do país

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Foto: Reprodução

Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica tem previsão de criar mais 450 mil vagas na rede pública de ensino até 2026

O Governo Lula oficializou na ultima segunda-feira (15) o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. A medida envolve União, estados, Distrito Federal e municípios para concluir as obras e os serviços de engenharia em cerca de 3,5 mil escolas que estão paralisados ou inacabados.

 

Os investimentos até 2026 poderão somar R$ 4 bilhões, e a previsão é criar mais 450 mil vagas na rede pública de ensino.

 

Pelas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a iniciativa e afirmou que Educação é o maior investimento que um governo pode fazer pelo país.

 

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"O programa prevê 1.200 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, mil escolas de ensino fundamental, 40 de ensino profissionalizante, 86 reformas ou ampliações e investimentos em mais de 1.200 quadras esportivas", escreveu o presidente.

 

A Medida Provisória 1174/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda e prevê a adoção da correção dos valores repassados pela União aos entes federativos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), que, segundo o governo, reflete com maior precisão as oscilações de preços na construção civil.

 

A medida provisória prevê ainda recursos extras da União, mesmo se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já tenha transferido o valor inicialmente acordado. Estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente a conclusão de obras em municípios poderão participar com recursos próprios.

 

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A MP abrange obras com recursos do FNDE que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Após a repactuação, haverá prazo de 24 meses para conclusão, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez.

 

Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, será feito um novo contrato entre o FNDE e o ente federativo, com a redefinição de valores e prazos. No caso de construções paralisadas, a retomada exigirá a assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores.

 

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Fotos: Reprodução

 

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A MP 1174/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

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Fonte: com informações da Agência Câmara  

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