17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 24/01/2024

Entenda como leis que barram acesso ao aborto afetam garantia de Direitos das Mulheres

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Foto: Reprodução Google

Ainda em vigor, a Lei Estadual 22.537/2024, assinada por Caiado em 11 de janeiro, traz diretrizes para políticas públicas de educação e saúde em todo o Estado.

Nos últimos meses, a aprovação de leis municipais ou estaduais com iniciativas para levar mulheres a “abrir mão” do direito ao aborto legal têm chamado a atenção de instituições que monitoram esse atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Maceió, por exemplo, uma lei que obrigava mulheres nessas condições a verem a imagem do feto foi revogada pela Justiça de Alagoas, em 19 de janeiro, poucos dias depois de o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionar a lei que criou a “campanha de conscientização contra o aborto para mulheres”.

 

Ainda em vigor, a Lei Estadual 22.537/2024, assinada por Caiado em 11 de janeiro, traz diretrizes para políticas públicas de educação e saúde em todo o Estado. São orientações como a elaboração de palestras, sobre o tema, para crianças e adolescentes e a garantia de que o Estado forneça para a mãe exame de ultrassom “contendo os batimentos cardíacos do nascituro”.

 

Na avaliação de Júlia Rocha, coordenadora da organização não governamental de direitos humanos que publica, desde 2018, o Mapa Aborto Legal, o surgimento de leis em Estados e municípios, em desacordo com a legislação federal, impacta, diretamente, a garantia de direitos sexuais e reprodutivos.

 

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No Brasil, esses direitos garantem o acesso ao aborto legal nos casos em que as gestantes foram vítimas de estupro, quando a gravidez representa risco à vida da mãe, ou ainda quando acontece a anencefalia fetal, uma má-formação no sistema nervoso central que inviabiliza a vida do bebê durante a gestação ou 24 horas após o nascimento.

 

Júlia explica que, em todos os casos, as mulheres que buscam o aborto legal já estão muito vulnerabilizadas pela situação que a levou ao serviço de saúde para exercer seu direito, e qualquer nova dificuldade acaba empurrando-as para os serviços clandestinos. “Se você cria barreiras municipais e estaduais ao aborto legal, nada impede que essas pessoas que estão buscando o serviço no SUS, naquele município, busque outra forma para acessar o direito e, assim, você cria novas formas de vulnerabilização“.

 

Autor da lei de Goiás, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã) diz que a intenção é chamar a atenção aos riscos do aborto, tanto o legal, quanto o ilegal. Segundo ele, o trecho que trata do ultrassom apenas garante o serviço à mulher que queira ter acesso ao exame. “Não há, em momento nenhum, na nossa lei, nem no Artigo 3°, Inciso VI, e nem em um outro momento, a palavra obrigatoriedade ou exigência, então, o Estado, simplesmente, disponibiliza”.

 

 

No entanto, para Júlia, esse tipo de lei afeta, diretamente, o atendimento e o acolhimento no sistema de saúde, já que cada lugar vai legislar o assunto de uma maneira diferente, e locais que antes disponibilizavam o aborto legal podem deixar de ofertar o procedimento. “Essa oscilação também é muito prejudicial, principalmente, para crianças que vão buscar o serviço de aborto, muitas vezes, em um Estado de gestação avançado, por uma questão de dificuldade de comunicar que houve a violência sexual, mas também, uma dificuldade de perceber essa gestação.”

 

De acordo com Pesquisa Nacional do Aborto de 2021, que ouviu 2 mil mulheres em 125 municípios brasileiros, 6% das mulheres que declararam ter realizado o procedimento afirmaram ter passado por ele entre 12 e 14 anos. De acordo com Júlia, os diagnósticos do Mapa do Aborto Legal apontam que essa população é a que mais fica vulnerável quando um serviço de saúde deixa de acolher para o aborto legal.

 

Fotos: Reprodução Google

 

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Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o secretário de Saúde de Goiás, Sérgio Vencio, respondeu por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa que a “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) tomou conhecimento da lei recém-publicada e está dando os encaminhamentos necessários para seu cumprimento”.

 

Fonte: com informações da Revista Cenarium 

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