Juíza entendeu que deputado federal do PL ultrapassou limites da liberdade de expressão e da impunidade parlamentar ao descredibilizar identidade de gênero da população trans e travesti em discurso feito em 2023
Decisão judicial desta terça-feira, 29/4, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL/MG) pague uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A sentença é resposta a ação civil pública proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) devido a discurso feito “de maneira irônica e ofensiva aos transgêneros” pelo parlamentar em 2023. No episódio, ocorrido no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, em plenário da Câmara dos Deputados, Nikolas fantasiou-se “com um uma peruca amarela” e apresentou-se como “deputada Nikole”.
“Hoje é o Dia Internacional das Mulheres”, falou ele, entre outros dizeres, na ocasião. “A esquerda disse que eu não poderia falar porque eu não estava no meu local de fala. Então solucionei esse problema aqui ó (coloca peruca). Hoje, eu me sinto mulher. Deputada Nikole. E eu tenho algo muito interessante aqui pra poder falar. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres.”
De acordo com as organizações, as falas do deputado no dia, bem como a própria manifestação delas, configuram “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+” — conforme explica na sentença a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília.
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A aliança e a Abrafh enfatizam que “as falas (de Nikolas) foram transmitidas para todo o território nacional” e replicadas “milhares de vezes nas mais diversas redes sociais”. Para as associações, o valor da indenização — que haviam estabelecido em R$ 5 milhões — deveria levar em conta a “quantidade de pessoas que compõem a comunidade LGBTI+ no Brasil, cerca de vinte milhões de indivíduos”.
O valor, segundo elas, deveria ser “destinado à estruturação de centros de cidadania LGBTI+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos da comunidade atingida, a projetos que beneficiem a população LGBTI+ ou, alternativamente, ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) para projetos que integrarem seu rol nesta temática”.
Além disso, pediam, entre outros, a “imediata suspensão das redes sociais” de Nikolas ou “imediata remoção das postagens por ele veiculadas relacionadas à fala feita” na ocasião; bem como a condenação do parlamentar “a publicar retratação pelos mesmos meios e pelo mesmo tempo” em publicação que ficasse no ar pelo prazo mínimo de um ano.
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À época, o deputado federal do PL contestou a ação, afirmando que a manifestação estaria “amparada pela tutela da imunidade parlamentar” — que permitiria que parlamentares se expressassem “de forma livre, não necessariamente formal, e inclusive por meio de gestos e apetrechos, se assim desejarem”.
Também disse que se manifestou “do modo em questão a fim de chamar a atenção do povo brasileiro para algo que, sob a sua ótica, é extremamente sério”, protegido, além da imunidade parlamentar, pela “liberdade de expressão”; e negou que a fala tivesse caracterizado discurso de ódio e incentivado ouvintes a atacarem a comunidade LGBT.
O Ministério Público não acolheu a defesa de Nikolas e afirmou “não ser razoável e aceitável que um parlamentar utilize uma peruca para ridicularizar a identidade de gênero de pessoas trans e travestis”. De acordo com o órgão, ainda que a intenção do deputado fosse fomentar discussão, a expressão dele se revelou “difusora de discriminação”, o que deveria ser punido.
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Fotos: Reprodução/Google
Na decisão desta terça, a juíza enfatizou que, embora direitos de livre manifestação do pensamento e de expressão sejam fundamentais, “nenhum direito é absoluto”; e que “é possível restringir a liberdade de expressão quando o discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa, com o único objetivo de ofender, ou mesmo para difundir o ódio contra grupos vulneráveis”.
Embora tenha considerado excessivo o valor pedido pelas associações autoras da ação civil pública (R$ 5 milhões), a juíza reconheceu gravidade e repercussão da lesão, devido às circunstâncias em que o discurso foi proferido e por quem — por deputado federal com “ampla projeção nacional”, na tribuna da Câmara dos Deputados —; bem como o grau de reprovabilidade social da conduta — uma vez que o réu “ocupa cargo político que lhe exige reverência aos pilares do Estado Democrático de Direito ainda maior que a que se espera de outros cidadãos” — e a condição socioeconômica dele — que ganha R$ 46.366,19.
Fonte: com informações do Portal Correio Braziliense
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