A leitura do STJ não é novidade no campo jurídico, mas representa um marco simbólico e prático.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro o que a sociedade ainda reluta em aceitar: violência doméstica não exige teto compartilhado. Namoros marcados por controle, ciúmes, humilhações e agressões — mesmo sem coabitação — também configuram violência doméstica e devem ser amparados pela Lei Maria da Penha.
A leitura do STJ não é novidade no campo jurídico, mas representa um marco simbólico e prático. Ela reforça o que o artigo 5º da própria Lei Maria da Penha já prevê: que a proteção deve abranger todas as “relações íntimas de afeto”, estejam ou não as partes sob o mesmo teto. Isso inclui namoros, uniões informais e até relacionamentos já encerrados, desde que se configure a violência baseada no gênero.
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Não é sobre endereço. É sobre poder.
A violência doméstica não se resume ao lar. Ela acontece onde há desequilíbrio de poder, dominação e machismo. O controle sobre a roupa, as amizades, os horários, o comportamento da vítima — somado à manipulação emocional, ameaças e agressões físicas — não exige endereço em comum. Exige apenas a presença de uma estrutura patriarcal disfarçada de amor.
Negar a aplicação da Lei Maria da Penha em contextos de namoro é ignorar o cotidiano de milhares de mulheres que sofrem caladas por não se encaixarem nos padrões tradicionais de “família” ou “convivência”. E mais: é colocar a formalidade acima da urgência da vida.
Romper o ciclo: do silêncio à proteção
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A resistência a essa interpretação muitas vezes vem revestida de “racionalidade jurídica”, com argumentos que tentam minimizar os efeitos da violência nas esferas íntimas. Fala-se em exagero, em banalização da lei, quando na verdade o que está em jogo é a luta pela dignidade, segurança e autonomia das mulheres.
A decisão do STJ, ao afastar a exigência de coabitação para aplicação da Lei Maria da Penha, sinaliza um avanço civilizatório. Um chamado para que delegacias, juizados e serviços psicossociais acolham essas vítimas sem julgamentos ou dúvidas sobre a “seriedade” da relação. Não se trata apenas de celebrar a jurisprudência. Trata-se de exigir sua efetiva implementação e mudança de cultura institucional. Perguntas como “vocês moravam juntas?” precisam dar lugar ao acolhimento, escuta ativa e garantia de proteção integral.
O afeto não pode ser desculpa para a dor
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Fotos: Reprodução/Google
É preciso compreender que o abuso não começa com um tapa. Começa no silêncio forçado, no medo, na naturalização do ciúme e do controle. Quando a justiça reconhece que a violência pode existir mesmo sem lar comum, está dizendo que o amor não pode ser usado como justificativa para o sofrimento.
Em tempos de retrocessos e discursos que ainda tentam relativizar a violência contra a mulher, toda medida que amplia a proteção e reconhece a complexidade das relações afetivas violentas é, na verdade, um avanço humano e jurídico.
Informações importantes:
• A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) protege mulheres em qualquer relação íntima de afeto.
• A decisão do STJ (2024) reafirma que não é necessária coabitação para configurar violência doméstica.
• Denúncias podem ser feitas pelo número 180 (Central de Atendimento à Mulher).
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