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Um consumidor manauara relatou ter vivido um transtorno após comprar uma televisão na unidade do Carrefour, localizada no bairro Flores, em Manaus. Segundo ele, o aparelho apresentou defeito em menos de 24 horas de uso, mas, ao retornar à loja, teve a troca negada pelo estabelecimento.
O caso gerou indignação nas redes sociais, mas, de acordo com especialistas, a negativa da loja pode estar amparada pela legislação. Um advogado consultado explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a realizar a troca imediata de produtos com defeito nas primeiras 24 horas após a compra.
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“A loja não é obrigada a trocar um produto com defeito nas primeiras 24h. O que vale é o prazo legal de 30 dias para consertar o defeito do produto, conforme o CDC”, informou o advogado.
Ele reforça ainda que o consumidor só adquire o direito de escolher entre as três alternativas previstas em lei — troca do produto por outro igual, reembolso imediato do valor pago ou abatimento proporcional do preço — caso o defeito não seja solucionado dentro do prazo de 30 dias estabelecido para reparo.
Enquanto aguarda uma solução, o consumidor afirma que permanecerá buscando seus direitos pelos canais de atendimento do Carrefour e, se necessário, por vias administrativas e judiciais.
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