País se tornou o primeiro da América Latina a aprovar uma lei permitindo a eutanásia
O Uruguai entrou para a história ao se tornar, nesta quarta-feira, 15, o primeiro país da América Latina a legalizar a eutanásia por lei. Após um debate intenso de dez horas, o Senado aprovou o projeto “Muerte Digna” por 20 votos a favor e 11 contra, encerrando um processo legislativo que durou cinco anos e mobilizou toda a sociedade.
A nova lei permite que adultos mentalmente aptos, em fase terminal de uma doença incurável ou irreversível, ou que enfrentem sofrimento físico ou psíquico insuportável, possam optar pela eutanásia, sob supervisão de um profissional de saúde. Segundo a consultoria Cifra, 62% dos uruguaios apoiavam a proposta.
Durante a votação, o senador Daniel Borbonet, da Frente Amplo, destacou que “viver os últimos dias com dignidade não é crime, é um direito humano essencial”. O projeto contou com o apoio da coalizão progressista de esquerda e de parte dos partidos de centro-direita, mas enfrentou forte oposição de grupos católicos e setores conservadores.
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Foto: Reprodução/Google
Com a decisão, o Uruguai se une a uma lista restrita de países onde a eutanásia é reconhecida por lei. Na América Latina, Colômbia e Equador já haviam permitido o procedimento, porém por decisões judiciais. A Colômbia descriminalizou a prática em 1997 e regulamentou-a em 2015, enquanto o Equador a reconheceu em 2024 após o emblemático caso de Paola Roldán, que sofria de esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Outros países da região, como Cuba, Chile, Argentina, Peru e México, permitem apenas formas passivas de “morte digna”, como a recusa de tratamentos que prolonguem artificialmente a vida. No Brasil, a eutanásia segue proibida e é considerada crime, sendo permitida apenas a ortotanásia — a interrupção de tratamentos em pacientes terminais, conforme sua vontade.
Com essa decisão, o Uruguai reafirma sua tradição de pioneirismo em pautas sociais, assim como fez ao legalizar o aborto, o casamento igualitário e a maconha recreativa. O país dá agora um passo simbólico e corajoso ao reconhecer que o direito de viver com dignidade também inclui o direito de morrer com dignidade.
Fonte: com informações do Correio Braziliense
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