Nos primeiros seis meses 2024, Distrito Federal registrou 500 casos a mais de violência doméstica do que no mesmo período do ano passado
O Distrito Federal tem um caso de violência doméstica a cada 38 minutos. De acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), foram 9,8 mil ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha nos primeiros seis meses de 2024.
O número tem cerca de 500 casos a mais do que o registrado no mesmo período do ano anterior, com 9.274 registros. Em todo 2023, foram 19.254 ocorrências do tipo – o maior número de registros desde 2010.
As estatísticas apontam que a violência doméstica assombra todas as idades, porém a maioria das vítimas está na faixa etária de 18 a 40 anos, o que significa 61,4% do total registrado em 2023.
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Medidas protetivas
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Apesar do alto número de casos de violência contra mulher registrados na capital, o DF tem uma média de apenas 574 medidas protetivas de urgência por ano. As medidas são baseadas na Lei Maria da Penha e, nos últimos quatro anos, 2021 teve o maior registro, com 608 casos (veja abaixo como solicitar uma medida).
Nem as crianças e os adolescentes são imunes à violência doméstica. Em apenas três meses de 2024, 246 menores de 18 anos sofreram violências no Distrito Federal, o que representa uma média de dois casos por dia.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça da capital do país (TJDFT) anunciou a criação de uma vara onde os trabalhos vão se concentrar especificamente nesses casos.
Apoio às vítimas
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Após quatro anos de espera, o Distrito Federal regulamentou, na terça-feira, 9/7, um decreto de 2020, que prevê a concessão de aluguel social para as vítimas de violência doméstica.
O aluguel social representa uma assistência financeira temporária e complementar, com duração inicial de seis meses, podendo chegar a 12, para vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.
De acordo com o texto, a lei assegura a inclusão de mulheres sujeitas a qualquer forma de violência no Programa Habita Brasília.
Como requerer medida protetiva
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Para requerer uma medida protetiva, a mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência sofrida. O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial enviará ao juiz, que deve apreciar o pedido em até 48 horas.
Também há a opção de pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência.
Segundo o TJDFT, para requerer a proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada, nem mesmo de que haja a instauração de um inquérito ou de uma ação penal.
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Fotos: Reprodução Google
O juiz decidirá sobre o pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o requerimento de proteção seja deferido, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão. Quanto ao descumprimento, assim que informada, a PCDF solicita a prisão preventiva.
Fonte: com informações do Portal Metrópoles
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