Decisão ocorre após STF estabelecer que operadoras devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS, desde que tenham prescrição médica e eficácia e segurança comprovadas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não podem limitar tratamentos prescritos a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A tese foi fixada pela 2ª Seção do tribunal englobando sessões multidisciplinares de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. A medida foi aprovada por unanimidade, enquanto a ementa —o resumo oficial da decisão— foi aprovada por maioria, em votação de 5 a 3. Dada em recurso repetitivo, tem efeito vinculante para milhares de processos suspensos em tribunais de todo o país.
Prevaleceu o voto do relator Antônio Carlos Ferreira, que interpretou que contratos que preveem limitação do números de terapias são ilegais. Nessa interpretação, magistrados que acompanharam o relator argumentaram que incluir elementos adicionais poderia ser usado contra os próprios usuários de planos. "É abusivo o número de sessões limitadas de terapia", afirmou a ministra Daniela Teixeira, que votou pela ementa sem acréscimos.
A controvérsia dizia respeito à "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento". O tema gerou polêmica após associações que representam pessoas com autismo apresentarem à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, um documento no qual questionam o excesso de horas em terapia para pessoas com autismo.
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Foto: Reprodução/Google
Entre elas está a ABA (do inglês, "applied behavior analysis"), que se baseia em análise de comportamento e de intervenções para estimular linguagem, independência diária e diminuir comportamentos de risco, como agressões.Uma das críticas à ABA é que a terapia visa modificar comportamentos considerados inadequados ou "desviantes", e que a eliminação de tais comportamentos pode aumentar o sofrimento dos pacientes. As intervenções baseadas na ABA, no entanto, são apontadas como tendo efeito significativo para ganhos de desenvolvimento e aprendizado.
No julgamento, foi discutido um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou sessões para um paciente a 18 sessões anuais com base no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) e no contrato.
Fonte: com informações Folha de São Paulo
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