04 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Geral - 11/07/2025

STJ decide que crime de falsa identidade se consuma mesmo sem obtenção de vantagem ou prejuízo a terceiros

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

A decisão uniformiza a interpretação da lei penal em todo o território nacional e deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o crime de falsa identidade possui natureza formal, ou seja, não exige a concretização de vantagem ou prejuízo para que se configure como infração penal. A decisão uniformiza a interpretação da lei penal em todo o território nacional e deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

 

De acordo com o STJ, o crime se consuma no momento em que a pessoa fornece voluntariamente informações falsas sobre sua identidade, com o objetivo de ocultar quem realmente é — independentemente de ter obtido benefício com isso ou causado dano a terceiros.

 

Veja também 

 

Entenda o que muda com a legalização dos jogos de azar

Amazonas To Go reúne prestadores de serviços turísticos para auxiliar visitantes com informações seguras

O que é o crime de falsa identidade?

 

 

 

Previsto no art. 307 do Código Penal Brasileiro, o crime de falsa identidade ocorre quando alguém atribui a si ou a outrem falsa identidade, com o fim de obter vantagem ou para causar dano a terceiros. No entanto, a nova interpretação destaca que a intenção declarada já é suficiente para configurar o delito. “A simples prática de atribuir a si identidade diversa, com intenção de enganar, basta para a consumação do crime”, diz a decisão.

 

A decisão do STJ impacta diretamente casos comuns em que, por exemplo:

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

• Um indivíduo se apresenta com nome falso a policiais durante uma abordagem;
• Fornece identidade de outra pessoa ao ser hospitalizado;
• Usa documentos falsos para ocultar antecedentes criminais, mesmo sem obter efetiva vantagem.

 

Em todos esses casos, segundo a nova jurisprudência, o crime já está configurado com o ato de mentir sobre a identidade.

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

Aplicação obrigatória

 

A jurisprudência consolidada pelo STJ é vinculante para juízes de primeira e segunda instância, reforçando o princípio da segurança jurídica e da uniformidade da aplicação da lei penal em todo o país.
 

 

Portal Mulher Amazônica

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.