03 de Maio de 2026

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Moda e Beleza - 28/08/2025

Sancionada a Lei 15.183/2025: um marco na proteção animal e inovação no setor cosmético

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Foto: Reprodução/Google

A medida já está em vigor desde então.

A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.183/2025, que proíbe o uso de animais vivos em testes para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, bem como para ingredientes exclusivamente destinados a esses fins. A medida já está em vigor desde então.

 

A nova lei foi fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC 70/2014), aprovado no Senado em 2022. O senador relator Veneziano Vital do Rêgo destacou que a mudança acompanha uma tendência internacional, alinhando o Brasil com países como a União Europeia, Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia e Índia, que já proíbem tais testes.

 

A legislação não altera as regras para testes com medicamentos, que permanecem permitidos dentro da regulamentação vigente. A vedação abrange produtos cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal, além de ingredientes destinados exclusivamente a esses produtos.

 

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Apesar da proibição, a lei admite três exceções para a comercialização de produtos testados em animais:

 

1. Se os testes foram realizados antes da vigência da lei.
2. Se os testes foram exigidos por normas da Anvisa no âmbito não cosmético — por exemplo, um ingrediente testado como parte de um medicamento — com comprovação documental, mas sem uso de selos como “livre de crueldade”.
3. Se há grave preocupação com a saúde humana, e não existe método alternativo ou possibilidade de substituição do ingrediente. Nesses casos, o teste precisa de prévia aprovação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

As autoridades sanitárias (como Anvisa e órgãos estaduais/federais) têm dois anos para regulamentar os procedimentos de fiscalização e definir as regras para o uso de frases informativas nas embalagens (como “não testado em animais”). Além disso, o poder público deverá publicar relatórios bienais indicando quantas vezes as empresas foram solicitadas a comprovar o cumprimento das exigências.

 

A lei prevê incentivos ao uso de métodos substitutivos aos testes em animais, como:

 

Fotos: Reprodução/Google

 

• Ensaios físico-químicos;
• Simulações por computador;
• Testes in vitro em laboratório, como células e modelos 3D.

 

O relator deputado Ruy Carneiro citou, além desses, bioimpressão 3D, organoides e culturas celulares como tecnologias promissoras e eficazes. Organizações da sociedade civil celebraram a medida como uma vitória histórica. A Proteção Animal Mundial saudou a sanção da lei como um marco contra a crueldade animal e em favor de uma indústria ética e sustentável.

 
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Especialistas como Patrícia Rondon Gallina ressaltam que o Brasil já contava com iniciativas estaduais e regulamentações anteriores, como a Resolução Concea nº 58/2023, mas a nova lei marca uma abrangência nacional inédita. Esta lei representa uma mudança relevante no país, trazendo o Brasil para a vanguarda na ética dos produtos de beleza e higiene. Se quiser, posso te enviar os principais links de fontes confiáveis — Senado, Câmara, Anvisa, veículos de imprensa — para que tenha tudo à mão.

 

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