O direito ao salário-maternidade é mais do que uma questão burocrática: é uma política social de proteção à maternidade e à dignidade humana. Ao eliminar uma barreira histórica, o Brasil dá um passo significativo rumo a um sistema mais justo e inclusivo.
Por décadas, mulheres que trabalharam de forma autônoma, como microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais, seguradas especiais rurais ou facultativas, enfrentaram uma diferença injusta na concessão do salário-maternidade. Enquanto trabalhadoras com carteira assinada já tinham acesso ao benefício sem precisar comprovar um número mínimo de contribuições, quem era autônoma precisava cumprir carência de 10 meses de pagamento ao INSS — uma regra que penalizava mulheres em jornadas fragmentadas, com renda instável ou no trabalho informal.
Inconstitucionalidade da carência e decisão do STF
Essa distinção foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111. A Corte entendeu que exigir dez contribuições apenas de autônomas violava o princípio da isonomia previsto na Constituição, ao tratar diferentemente seguradas que se encontram em situação de igualdade perante a proteção previdenciária à maternidade.
Veja também

Falta de apoio no trabalho marca a experiência de mulheres na menopausa
O elo perdido na proteção integral das mulheres

Com base nessa decisão, o INSS atualizou sua normativa por meio da Instrução Normativa nº 188/2025, incorporando o entendimento do STF. Agora basta uma única contribuição válida ao INSS — desde que mantida a qualidade de segurada e comprovado o evento (parto, adoção ou guarda judicial) — para que a mulher tenha direito ao salário-maternidade.
O que muda na prática
Essa alteração, que já entrou em vigor, representa avanço concreto na proteção social das mulheres, pois:
• Mulheres que contribuem como autônomas, MEIs, facultativas ou seguradas especiais não precisam mais cumprir a antiga carência de 10 meses;
• O benefício passa a ser mais acessível e equitativo, se alinhando à regra já existente para quem tem vínculo formal (CLT);
• Pessoas que tiveram seus pedidos indeferidos pelo INSS entre abril de 2024 e julho de 2025 por falta da carência podem requerer revisão administrativa ou judicial com base na nova interpretação constitucional.
Por que essa mudança é relevante

Fotos: Reprodução/Google
Do ponto de vista dos Direitos Humanos e das políticas públicas, a equiparação é um passo essencial para:
Reconhecer as transformações no mundo do trabalho, em que cada vez mais mulheres atuam de forma independente;
Enfrentar desigualdades de gênero e de renda que historicamente penalizam a informalidade feminina;
Ampliar o acesso à proteção social, garantindo que a maternidade não seja um momento de exclusão financeira;
Corrigir práticas discriminatórias no sistema previdenciário, que oneravam desproporcionalmente as mulheres sem vínculo formal.
O direito ao salário-maternidade é mais do que uma questão burocrática: é uma política social de proteção à maternidade e à dignidade humana. Ao eliminar uma barreira histórica, o Brasil dá um passo significativo rumo a um sistema mais justo e inclusivo.
Fontes: INSS altera regras do salário-maternidade para autônomas após decisão do STF — Jornal de Brasília INSS altera regras do salário maternidade para autônomas (notícia recente)
Decisão do STF amplia direito à licença-maternidade de autônomas — IBDFAM Decisão do STF amplia direito à licença maternidade de autônomas
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.