04 de Maio de 2026

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Geral - 10/06/2025

Prefeitura inicia nova fase de fiscalização e interdição de postos sem Habite-se, cumprindo sentença judicial

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Foto: Clóvis Miranda/ Semcom

Dois postos de combustível foram interditados hoje, localizados no Tarumã e no São Raimundo, na zona Oeste

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), da 4ª Vara da Fazenda Pública, relacionada ao funcionamento irregular de postos de combustíveis no município pela falta do Habite-se/Habitabilidade, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), começou, na segunda-feira, 9/6, ações de interdição em imóveis em situação irregular.

 

Dois postos de combustível foram interditados hoje, localizados no Tarumã e no São Raimundo, na zona Oeste. Com a interdição, os imóveis devem permanecer sem funcionamento, até regularização das pendências junto ao licenciamento urbano da capital. Os imóveis foram notificados previamente e, inclusive, assinaram com o Implurb um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde 2021, não tendo atendido à regularização necessária para sanar as irregularidades.

 

“A ação de interdição se deu em fase de uma decisão judicial que determina que o Implurb faça as ações de obrigação de fazer relacionadas ao Plano Diretor, com a interdição dos postos que não têm as devidas licenças, incluindo o Habite-se. São processos decorridos há bastante tempo, sem o cumprimento do TAC. O Implurb foi sentenciado a tomar providências, adotando as medidas necessárias e as determinações legais”, explicou o vice-presidente do instituto, Antônio Peixoto.

 

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Sentença

 

 

 

A 4ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, procedendo a fiscalização nos postos de combustíveis da cidade, “efetuando-se a interdição e suspensão de atividades dos que não apresentarem o Habite-se e licenças de funcionamento”.

 

Na decisão, o magistrado diz ainda que quando necessário deverão ser aplicadas, para cessar as irregularidades, “a interdição e a suspensão de atividades do estabelecimento irregular, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão”.

 


Lei em vigor

 

 

Fotos: Clóvis Miranda/ Semcom

 

O objetivo é para que regularizem pendências relativas à documentação exigida pela legislação urbana em vigor, o Plano Diretor de Manaus, sob pena de multa, interdição e outros atos administrativos e de polícia do poder público, listados na sentença. Quem estiver em situação pendente com o Habite-se deve buscar seu processo de regularização, bem como entrar em contato pelo e-mail da Procuradoria Jurídica (Projur), no projur.implurb@gmail.com.

 

Entre os documentos que precisam ser apresentados, em caso de não ter Habite-se, estão alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças (Semef), licença ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria (AVCB) do Corpo de Bombeiros, e demais licenças segundo termos da sentença proferida e conforme legislação urbana vigente.

 
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A ação

 

A ação civil pública prevê a interdição e suspensão de atividades dos postos que não apresentassem os documentos citados. Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial. O programa de Regularização de Postos foi retomado em nova etapa. A ordem judicial vem sendo cumprida e os notificados que não apresentarem a documentação exigida estão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.
 

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