A partir da próxima segunda-feira, 11/12, contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, poderão negociar seus débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas por atraso.
As regras para os descontos foram implementadas pela Lei nº 2.795, sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 8/12.
Conforme a lei, a adesão à Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) deverá ser realizada de forma on-line, por meio do portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br). O contribuinte poderá, inclusive, visualizar o espelho de débitos e simular as formas de parcelamento.
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Tributos e taxas
As condições do Refis são válidas para débitos de tributos e taxas administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de Alvará e Autos de Infração tributárias, além das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
A novidade deste Refis é que também serão incluídas as infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Descontos
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