20 de Abril de 2026

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Manaus - 01/11/2021

Prefeitura de Manaus revoga medida de restrição de aglomeração em velórios e sepultamentos na capital

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Foto: Reprodução

Decreto 4.801 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em abril de 2020, e disciplinava os velórios e sepultamentos para pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19.

A Prefeitura de Manaus revogou medidas para impedir a aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos na cidade.

 

O Decreto 4.801 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em abril de 2020, e disciplinava os velórios e sepultamentos para pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19, entre elas a limitação de dez pessoas por velório e a redução para até 2h do tempo dessas cerimônias.

 

A revogação foi assinada pelo prefeito David Almeida e publicada no DOM de sexta-feira (29). A medida vem no momento em que a cidade registra uma melhora significativa da pandemia da Covid-19, que possibilitou diversas flexibilizações dos decretos de restrição.

 

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O decreto revogado dizia que, em caso de morte não provocada pela Covid-19, o velório devia ocorrer, obrigatoriamente, entre as 9h e 15h, e dentro das salas deviam permanecer, no máximo, cinco pessoas por vez, respeitando-se o limite de dois metros de distância entre elas.

 

Estava proibida, ainda, a aglomeração de pessoas nos espaços externos nos locais destinados aos velórios. O decreto determinava também que os responsáveis pela realização dos velórios deviam adotar todas as medidas normativas das autoridades sanitárias.

 

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Também foi revogada a determinação de que o cortejo deveria ser realizado unicamente pelo veículo que transportava a urna funerária, acompanhada de, no máximo, dois veículos particulares, limitando a presença de, no máximo, cinco pessoas durante o sepultamento. 


Fonte: G1

 

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