A data-limite para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 acaba nesta sexta-feira (30/5). O prazo começou em 17 de março
A corrida final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prestes a acabar. Os contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira, 30/5, para prestar contas ao Leão. O prazo para enviar a declaração começou em 17 de março.
De um total de 46,2 milhões de declarações, apenas 31,03 milhões foram entregues à Receita Federal. Ou seja, o Fisco ainda espera receber 15,2 milhões de documentações referentes ao Imposto de Renda (IR) de 2025.
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Imposto de Renda 2025
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Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440. Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio. O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda. Neste ano, o primeiro lote da restituição do IRPF repassará R$ 11 bilhões — maior marca da história — para os 6,2 milhões de contribuintes contemplados (apenas os prioritários).
No ano passado, foram pagos R$ 9,5 bilhões (recorde anterior).O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou por autônomos, relacionados ao IR.
A lista de prioridades é a seguinte:
Fotos: Reprodução/Google
contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e
outros contribuintes.
#ATENÇÃO: No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
Fonte: com informações Metrópoles
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