Descumprimento é passível de interdição, proibição do trânsito de animais, entre outras penalidades
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta que entra em vigor, nesta terça-feira,17/12, em todo o Amazonas, a Portaria nº 426, que determina a submissão de restos de alimentos que contenham proteína de origem animal a tratamento térmico, a uma temperatura mínima de 90 graus celsius (ºC) por 60 minutos em agitação contínua, antes de serem destinados à alimentação dos suídeos. A legislação própria da autarquia foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), no dia 17 de setembro deste ano e tinha o prazo de 90 dias para começar a vigorar.
O objetivo da nova medida é assegurar a inativação dos vírus das doenças de notificação obrigatória Peste Suína Clássica (PSC), Peste Suína Africana (PSA) e Febre Aftosa. Os estabelecimentos deverão manter as informações sobre o tratamento térmico em uma planilha interna de controle, para que a fiscalização verifique.
No Amazonas, além da PSC e PSA, a Doença de Aujeszky e a Síndrome Respiratória e Reprodutiva de Suínos (PRRS) também são consideradas enfermidades de interesse do Estado e devem ter a suspeita ou ocorrência comunicadas de forma obrigatória, em até 12 horas, junto à Adaf.
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Foto: Divulgação/ Adaf
Conforme a portaria, fica vedada também a alimentação de suídeos com restos de comida oriundos de hospitais, postos de saúde, rodoviárias, ferroviárias, aeroportos, portos e penitenciárias. O fornecimento de resíduos alimentares contendo proteína animal facilita a entrada de doenças de rápida transmissibilidade, o que pode dizimar populações inteiras de suínos, além de promover embargos econômicos ao país.
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Aqueles que fornecerem alimentos em desacordo com a portaria da Agência de Defesa estarão passíveis de penalidades como: interdição; proibição do trânsito de animais; proibição da concentração de animais; limpeza e desinfestação de instalações, veículos, equipamentos e outros materiais que possam veicular ou disseminar doenças; sacrifício ou abate sanitário de animais; e adoção das demais medidas preconizadas, para o restabelecimento de situação sanitária anterior.
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