Medida permite que o cliente leve o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de negociação
A partir de segunda-feira, 01/07, uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) traz uma oportunidade revolucionária para quem está endividado no cartão de crédito: a portabilidade do saldo devedor. Com esta medida, consumidores podem transferir suas dívidas de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas de negociação e pagamento.
Esse processo, além de ser totalmente gratuito, pode ser realizado tanto online quanto presencialmente. Para iniciar a portabilidade, o cliente deve primeiro consultar o banco atual para obter detalhes sobre o valor da dívida, parcelas e taxas de juros. Com essas informações em mãos, é possível pesquisar outras instituições financeiras em busca de melhores condições e comparar as ofertas disponíveis.
Se o devedor encontrar uma oferta mais atraente, a instituição financeira original tem um prazo de até cinco dias para fazer uma contraproposta ou concluir a portabilidade da dívida.
Veja também


Foto: Reprodução/Pexels
Esta resolução, aprovada em dezembro de 2023, também trouxe outra mudança significativa ao limitar os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito a 100% ao ano. Além disso, estipula que, em caso de atraso no pagamento da fatura, a dívida total não pode ultrapassar o dobro do valor inicial.
Com a expectativa de movimentar mais de R$ 4 trilhões no setor de cartões em 2024, essa nova regra promete não apenas aliviar o bolso dos consumidores, mas também incentivar uma maior competitividade entre as instituições financeiras. A portabilidade de dívida surge como uma ferramenta poderosa para aqueles que buscam melhores condições financeiras e maior controle sobre suas finanças pessoais
Fonte: com informações do Correio Braziliense
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.