Desse total, R$ 4,4 bilhões referem-se a bloqueios e R$ 3,3 bilhões a contingenciamento de despesas discricionárias; em relação ao bloqueio atual, este decreto não aumenta a disponibilidade de recursos para os órgãos, com exceção de ajustes nas emendas pa
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do 5º bimestre de 2025, publicado no Diário Oficial da União, fixou a contenção de R$ 7,7 bilhões. Deste total, R$ 4,4 bilhões referem-se a bloqueios de despesas discricionárias para atendimento de despesas obrigatórias, tendo em vista o que estabelece o art. 69 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e R$ 3,3 bilhões são referentes a contingenciamento de despesas discricionárias em atendimento ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A tabela abaixo apresenta a evolução da contenção por órgão, em linha com o que estabelece o anexo XXII do decreto. Nesta tabela observa-se que, em relação ao bloqueio atual, este decreto não aumenta a disponibilidade de recursos para os órgãos, com exceção de ajustes realizados nas emendas parlamentares e no Ministério das Cidades, que tiveram redução na contenção. Ressalta-se, no entanto, que no caso do Ministério das Cidades esses recursos serão remanejados, oportunamente, para atendimento de outras necessidades governamentais.
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Prazos e responsabilidades

Foto: Reprodução/Google
Os órgãos terão até 1º de dezembro para indicar as programações que serão efetivamente bloqueadas ou contingenciadas. Já em relação às emendas parlamentares, o processo de distribuição da contenção seguirá regras e prazos próprios, de acordo com o art. 12 da LC nº 210/2024, podendo haver ajustes conforme a priorização do Poder Legislativo.
Fonte: com informações Gov
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