07 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Mulher em pauta - 12/07/2024

PL do aborto: por que a adoção não é justificativa para a gestação, em caso de estupro

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

Não é a primeira vez que a adoção é apontada como solução para a manutenção da gestação, afastando-se a possibilidade de aborto, em caso de estupro. Violências não podem ser justificativa para novas violências.

As discussões em torno do Projeto de Lei 1904/2024, que teve a apreciação adiada para o segundo semestre deste ano, para muito além das questões éticas e religiosas acabam recaindo sobre um outro campo: a adoção.

 

De autoria do Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o PL do aborto, ou do estuprador, tem sido alvo de duras críticas desde que foi apresentado, tendo em vista equiparar o aborto acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para vinte anos a pena para quem realizar o procedimento.

 

Não é a primeira vez que assistimos a adoção ser apontada como a solução ou a justificativa para a manutenção da gestação, afastando-se a possibilidade de aborto, em caso de estupro. No ano de 2022, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, em outro caso que ganhou a mídia, utilizou-se da adoção como argumento para que uma menina de 11 anos, vítima de violência sexual, levasse a termo a gestação fruto de aborto. Segundo palavras da juíza, em audiência gravada e reproduzida em rede nacional, bastaria, após o nascimento, entregar o filho à adoção, pois “a tristeza da menina seria a alegria de uma outra família”.

 

Veja também

 

UGPE qualifica mulheres do Prosamin+ para o mercado de trabalho e promove curso de tranças e penteados

Zica Assis empreendedora de sucesso: Ela foi faxineira, babá e empregada doméstica

 

 

Dois anos se passaram e “adoção” e “aborto” estão novamente sendo inseridos no mesmo contexto. A correlação é leviana e precisa ser evitada. Para além da violência que se impõe à mulher quando se retira a autorização legal para a realização do aborto, em caso de gestação decorrente de violência sexual, criminalizando-a com pena superior à de quem a violentou, ao apresentarmos a adoção como solução fácil e “humanizada”, invertemos toda a compreensão do próprio instituto da adoção, que nada mais é que medida de proteção à criança e ao adolescente que tiveram seus direitos violados, e que entra em cena tão somente quando todas as outras alternativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente se mostraram ineficazes.

 

Buscam-se famílias para crianças e adolescentes, e não filhos para postulantes à adoção. É crucial ter em mente quem são os personagens no centro de todo o processo.

 

Vivemos hoje em uma realidade na qual a demanda de crianças e adolescentes acolhidos e com decisão judicial de colocação em família adotiva representa aproximadamente 1/6 do número de postulantes devidamente habilitados. Traduzindo em miúdos, teríamos seis pretendentes possíveis para cada criança ou adolescente que hoje aguarda por uma família. Ainda assim, essa conta não fecha.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Por que, então, aumentarmos a demanda? “Porque estaríamos falando de bebês”, muitos responderiam. E sabemos que a justificativa tem sua razão de ser, já que a grande maioria dos pretendentes à adoção, segundo os números do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, tem preferência por bebês.

 

E aqui esbarramos em outra questão, extremamente importante, que não pode ser deixada de lado. O famoso psicanalista inglês Winnicott afirma, dentre suas teorias, que experiências com indivíduos regredidos mostram que possuímos memórias anteriores ao nascimento, de experiências vividas antes mesmo do parto, e que elas podem nos afetar em todas as fases da vida.

 

Uma gestação fruto de estupro definitivamente não é desejada. Pelo contrário. Traz para a mulher – e, por consequência, para o bebê – sensações de trauma, tristeza, lembranças da violência sofrida e desejo de se livrar delas. Se obrigada a levar a gravidez até o fim, sob pena de ser criminalizada com pena superior à da violência que sofreu, ante o argumento de entregar esse filho para adoção, os sentimentos nutridos durante essas semanas acompanharão este indivíduo durante toda a vida.

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

Violências não podem ser justificativa para a perpetuação de novas violências. Adoção não é remédio para justificar a criminalização do aborto nos casos em que é legalmente admitido. E violência sexual definitivamente não pode ser vista como uma solução mágica para atender o desejo de postulantes à adoção que aguardam pela chegada de filhos ainda bebês. Cada violação de direito deve ser enxergada e cuidada individualmente, sob pena de perdermos o que nos diferencia nesse mundo: a humanidade.

 

Fonte: com informações do Correio Braziliense

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.