07 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 30/06/2024

OAB sobre grávida que esperou 7h por sustentação oral: "Inaceitável"

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Foto: Reprodução Google

O desembargador Luiz Alberto Vargas, do TRT-4, negou à advogada grávida de 8 meses a prioridade para sustentação oral em julgamento

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota de repúdio contra a atitude do desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que negou à advogada Marianne Bernardi, 27 anos, preferência para fazer sustentação oral. Grávida de 8 meses, Marianne esperou por sete horas para poder se pronunciar durante sessão da 8ª Turma, na última quinta-feira, 27/6.

 

Segundo a OAB, “é nítido que ocorreu uma violação inaceitável de prerrogativas da advogada gestante, deliberada e reiteradamente, mesmo com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da 8ª Turma e do Ministério Público pela preferência”.

 

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O órgão enfatizou que a Lei nº 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia e a OAB para tornar clara a garantia às advogadas gestantes de preferência na ordem das sustentações orais nos tribunais, assim como nas audiências. “Portanto, ao negar dar prioridade à advogada gestante, o magistrado não apenas contrariou a legislação vigente, como feriu os princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito”, disse a OAB.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, vai acompanhar o caso junto com a Seccional do Rio Grande do Sul. “A gravidez e o período pós-parto são momentos de grande importância e cuidado para as mulheres e é essencial que sejam oferecidas condições que permitam a elas conciliar essas demandas com o exercício da advocacia. Essa prerrogativa, além de ser um direito fundamental das advogadas, contribui para uma sociedade mais justa e igualitária”, disse Simonetti.

 

Fotos: Reprodução Google

 

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O presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, afirmou que fará uma representação contra o desembargador na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Fonte: com informações do Portal Metrópoles 

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