06 de Maio de 2026

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Geral - 08/01/2025

O que muda com as novas regras de fiscalização do Pix e cartão de crédito

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Foto: Reprodução/Google

Obrigação de prestação de informações passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. As medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações. O envio dos dados será semestral.

 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a mudança que entra em vigor no segundo semestre de 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

 

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

 

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- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- e até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

 
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Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal, via e-Financeira, em agosto de 2025. 

 

Fonte: com informações Correio Braziliense

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