03 de Maio de 2026

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Mulher na Política - 15/08/2025

Nunes vota por absolvição, mas maioria do STF condena Carla Zambelli

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Foto: Reprodução/Google

Deputada federal está presa na Itália

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 15, o julgamento do processo em que a deputada federal licenciada Carla Zambelli (foto) (PL-SP) é ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

 

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que havia pedido vista (mais tempo para análise) do caso em março e, até o momento, foi o único a votar pela absolvição da parlamentar. Ele não divulgou o voto escrito. Em março, contudo, quando o caso foi a julgamento pela primeira vez, já havia sido alcançada maioria pela condenação da parlamentar a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

 

Seis ministros votaram pela condenação: o relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Tofolli. Todos seguiram o entendimento de Mendes, que votou também pela perda do mandato em função da condenação criminal. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (22) para votar. Restam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.

 

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A ação penal julgada agora pelo Supremo Tribunal Federal está relacionada ao episódio em que Zambelli sacou uma arma de fogo numa via pública de São Paulo e apontou para o jornalista Luan Araújo, que perseguiu até uma lanchonete onde ele tentou se proteger. O caso ocorreu às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo. Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a reação armada diante de ofensas não encontra amparo no Estado Democrático de Direito.

 
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"Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, determinando repetidas vezes que o mesmo deitasse no chão, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário à sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente", afirmou o relator.  

 

Fonte: com informações Agência Brasil

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