15 de Abril de 2026

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Geral - 16/03/2022

Núcleo do Consumidor da DPE-AM realizou 9,4 mil atendimentos nos dois últimos anos

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Foto: Reprodução

No Dia do Consumidor, defensor público destaca direitos que devem ser lembrados na hora da compra

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou 9.426 atendimentos entre 2020 e 2021, dois primeiros anos da pandemia de Covid-19.

 

O número expressivo reflete a necessidade da população mais carente, que ficou ainda mais vulnerável nos dois últimos anos. Em 2020, foram registrados 4.366 atendimentos e 943 peticionamentos, ou seja, ingresso de medidas judiciais. Em 2021, foram 5.060 atendimentos e 951 peticionamentos.

 

No Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), as denúncias mais recebidas são relacionadas à concessionária de energia elétrica, especialmente revisão de fatura e anulação de multa. O coordenador do Nudecon, Christiano Pinheiro, alerta os consumidores para que tomem cuidado ao assinar documentos apresentados por fiscais das concessionárias durante visitas de inspeção.

 

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“Um dos documentos que tanto as concessionárias de energia quanto de água utilizam muito para fundamentar eventuais fraudes nos medidores é o termo de ocorrência em inspeção (TOI). É importante que o consumidor só assine se tiver plena ciência do que está inserido naquele documento. Se ele tem alguma dúvida, o melhor é não assinar, para que esse documento não seja usado contra ele eventualmente quando o caso chegar à Justiça”, explica o defensor.

 

Completam o ranking denúncias relacionadas à concessionária de água, empréstimos não-reconhecidos e cartão de crédito consignado.

 

Para ser atendido pelo Nudecon, o consumidor deve ligar para o número 129, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, e agendar o atendimento, que está sendo realizado apenas no formato virtual, por meio do aplicativo Telegram.

 

Três direitos que muito consumidor desconhece

 

 

Neste dia 15 de março, quando se celebra o Dia do Consumidor, o defensor Christiano Pinheiro destaca ainda três direitos que muitos não conhecem:

 

1 – Desistência: por lei, o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra feita à distância (pela internet, telefone, catálogo), mesmo que o produto não esteja com defeito, e receber o dinheiro de volta.

2 – Prazo para reclamar: a partir da detecção de falha ou vício no produto, o consumidor tem até 30 dias (bens não-duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) para reclamar junto à empresa ou órgãos consumeristas. Passado esse prazo, não há mais como recorrer.

3 – Produtos com defeito: por lei, o estabelecimento é obrigado a consertar ou trocar produto com defeito. A troca deve ser imediata no caso de produtos essenciais, como eletrodomésticos. No caso de produtos não-essenciais, o prazo é de 30 dias. Telefones celulares, por exemplo, são considerados não-essenciais. Caso o estabelecimento não resolva o problema, o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta, trocar por outro produto ou ganhar um desconto (caso queira ficar com o produto). 

 
 
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Fotos: Reprodução

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