A medida é um passo importante na redução da desigualdade energética e na proteção das famílias que mais precisam.
A nova Lei nº 15.235/2025, derivada da Medida Provisória 1.300/2025, reformulou a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e trouxe um benefício expressivo para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade: isenção total da cobrança de energia elétrica para consumos de até 80 kWh por mês.
A mudança marca um avanço no combate à pobreza energética e na proteção de famílias de baixa renda, mas também trouxe dúvidas — e muitas informações distorcidas — nas redes sociais. Entenda, de forma clara, o que realmente passou a valer.
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O que mudou com a nova regra

Com a lei em vigor, famílias classificadas como baixa renda e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo, passam a ter tarifa zero para os primeiros 80 kWh/mês consumidos.
O benefício foi ampliado e agora inclui também:
• Famílias quilombolas e indígenas inscritas no CadÚnico;
• Idosos (65+) beneficiários do BPC;
• Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
Se o consumo mensal ultrapassar os 80 kWh, a família pagará apenas o excedente — ou seja, a parte isenta não é perdida.
É importante destacar que a isenção vale apenas para o consumo de energia. Tributos, encargos e taxas — como a contribuição de iluminação pública — continuam sendo cobrados normalmente.
O que a lei não garante

Nos últimos dias, diversas publicações nas redes sociais afirmaram que a nova lei garante “conta de luz gratuita para todos os idosos acima de 60 anos”. Isso não é verdade.
A lei estabelece:
• Idosos apenas a partir de 65 anos,
• necessariamente beneficiários do BPC,
• E dentro das regras do CadÚnico.
Ou seja, não basta ter 60 anos — é preciso cumprir os critérios sociais estabelecidos.
Também não há gratuidade ilimitada. O consumo isento termina em 80 kWh/mês, e tudo o que exceder esse limite será cobrado.
Quem tem direito ao benefício

Para ser elegível, é necessário se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
• Estar no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário-mínimo;
• Ser beneficiário do BPC (idoso 65+ ou pessoa com deficiência);
• Ser família indígena ou quilombola, inscrita no CadÚnico e com consumo dentro do limite.
Em muitos casos, o cadastro é integrado, e o benefício é aplicado automaticamente. Porém, se os dados estiverem desatualizados, pode ser necessário procurar o CRAS ou a distribuidora de energia.
Por que a lei é importante

Fotos: Reprodução/Google
A gratuidade da energia até 80 kWh/mês é considerada um marco social porque:
• Reduz gastos essenciais das famílias pobres;
• Protege populações vulneráveis historicamente excluídas;
• Promove justiça tarifária em um país onde o custo da energia afeta diretamente a insegurança alimentar e a qualidade de vida;
• Atualiza e amplia uma política pública que antes oferecia descontos variáveis e menos abrangentes.
O consumo de 80 kWh representa um nível básico de energia — suficiente para geladeira, lâmpadas, ventilador e alguns eletrodomésticos essenciais — garantindo o mínimo necessário para uma vida digna.
A Lei 15.235/2025 realmente estabelece tarifa zero para consumo de até 80 kWh/mês, beneficiando milhões de brasileiros de baixa renda e ampliando os direitos de indígenas, quilombolas, idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo BPC. Entretanto, a regra não prevê gratuidade universal e não elimina todas as taxas da conta de luz. O benefício depende de renda, inscrição no CadÚnico, enquadramento no BPC e do limite de consumo mensal. A medida é um passo importante na redução da desigualdade energética e na proteção das famílias que mais precisam.
FONTES
Senado Federal – “Sancionada conta de luz gratuita para famílias de baixa renda”
Ministério do Desenvolvimento Social – “Luz do Povo: gratuidade na tarifa de energia para quem consome até 80 kWh está vigente”
Ministério de Minas e Energia – “Gratuidade até 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social começa em julho”
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