06 de Maio de 2026

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Geral - 03/01/2025

Nova Lei facilita identificação de deficiência visual por meio de bengalas coloridas

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Foto: Reprodução

A nova legislação determina a utilização de cores específicas para as bengalas, de modo a informar a condição visual de cada usuário:

Foi aprovada recentemente uma lei que representa um marco para os direitos das pessoas com deficiência visual no Brasil. A partir de agora, a cor da bengala utilizada por pessoas com deficiência visual será padronizada para indicar de forma clara o tipo de deficiência, promovendo maior inclusão, segurança e conscientização social.

 

Cores das Bengalas e Seus Significados

 

A nova legislação determina a utilização de cores específicas para as bengalas, de modo a informar a condição visual de cada usuário:

 

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• Bengala Branca: Será usada exclusivamente por pessoas cegas.
• Bengala Verde: Indicará que a pessoa tem baixa visão.
• Bengala Vermelha e Branca: Indicará que a pessoa é surdocega, ou seja, tem deficiência visual e auditiva.

 

Essa padronização busca eliminar ambiguidades e aumentar a compreensão pública sobre as necessidades específicas de cada grupo.

 

Responsabilidade do SUS

 

 

 

O Sistema Único de Saúde (SUS) terá papel fundamental na implementação da lei, sendo o responsável por fornecer as bengalas na coloração adequada. Para garantir a acessibilidade, o SUS deverá:

 

1. Produzir ou adquirir as bengalas na cor solicitada, com base na recomendação de um profissional de saúde habilitado.
2. Distribuir gratuitamente os equipamentos aos usuários que necessitem.
3. Cumprir o prazo de até 180 dias para a entrega das bengalas desde a solicitação.

 

Essa medida assegura que as pessoas com deficiência visual tenham acesso rápido e sem custos a um equipamento essencial para sua mobilidade e identificação.

 

Impacto da Nova Lei

 

 

 

A nova legislação tem objetivos claros:

 

1. Inclusão e respeito: Facilitar a identificação do tipo de deficiência visual permite que a sociedade entenda melhor as necessidades de cada pessoa, promovendo respeito e empatia.
2. Conscientização social: A padronização das cores das bengalas cria um código visual de fácil compreensão, que será amplamente divulgado em campanhas educativas.
3. Autonomia e segurança: Pessoas com deficiência visual se beneficiarão de maior reconhecimento e apoio no dia a dia, especialmente em espaços públicos.

 

Campanhas de Divulgação e Educação

 


Fotos: Reprodução/Google

 

Além da distribuição das bengalas, o governo e entidades parceiras deverão investir em campanhas de conscientização para informar a população sobre o significado das cores das bengalas. Essas campanhas podem incluir:

 

• Distribuição de materiais informativos em escolas, empresas e transportes públicos.
• Treinamentos para profissionais que lidam diretamente com o público, como policiais, motoristas e atendentes.
• Programas educativos voltados para crianças e jovens, promovendo inclusão desde cedo.

 

Opinião de Especialistas e Usuários

 

Especialistas em inclusão social e pessoas com deficiência visual comemoraram a aprovação da lei. Segundo Maria Silva, representante de uma associação de deficientes visuais, “essa medida vai além da mobilidade; é sobre reconhecimento e respeito. Finalmente, as pessoas terão um instrumento que as representa e educa a sociedade ao mesmo tempo.”

 

Para João Carlos, usuário de bengala verde, a padronização é um avanço importante: “Muitas vezes as pessoas não entendem o que significa a bengala que uso. Com a nova lei, espero que todos saibam o que cada cor representa e possam nos apoiar de forma adequada.”

 

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Agora, cabe aos órgãos responsáveis implementar a lei de maneira eficiente. O prazo de 180 dias para a entrega das bengalas deve ser rigorosamente cumprido, e as campanhas educativas precisam ser abrangentes e contínuas para alcançar todos os setores da sociedade.Essa conquista reforça o compromisso do Brasil com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e serve de exemplo para outros países na luta por uma sociedade mais inclusiva.

 

Portal Mulher Amazônica
 

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