Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência e pagar multa eleitoral
As eleições municipais de 2024 acontecem neste domingo, 6, e, no Brasil , o voto é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos. Sendo assim, aquele que não votar deverá justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito e pagar uma multa eleitoral .
Cada multa vale R$ 3,51 por cada turno de eleição . Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa. O pagamento pode ser feito via boleto, PIX ou cartão de crédito.A data limite para justificar a ausência no 1° turno é 5/12 e, no segundo turno, o prazo terminará no dia 7 de janeiro de 2025.
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Foto: Reprodução/Google
Passado esse prazo, o eleitor deverá procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a pendência, com chances de levar uma nova multa, cujo valor será decidido pelo juiz eleitoral.O pagamento da multa por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Fonte: com informações Portal iG
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